terça-feira, 22 de outubro de 2013

A Poluição Marinha e a Contaminação Radioativa

A Poluição Marinha e a Contaminação Radioativa

  • O governo do Japão decidiu tomar frente da gestão da crise da central nuclear de Fukushima, de onde vazam cerca de 300 toneladas de água radioativa por dia rumo ao Oceano Pacífico. O primeiro-ministro japonês, Shinzo Abe, afirmou nesta quarta-feira que o governo atuará diretamente na resolução do problema, em vez de contar unicamente com as ações da operadora da usina - a Tokyo Eletric Power Company (Tepco) -, cuja gestão tem sido muito criticada.
Não deixaremos nas mãos da Tepco. Prepararemos uma estratégia governamental. Vamos assegurar que haja um plano rápido - disse o primeiro-ministro, sem especificar que medidas serão tomadas. De acordo com Abe, o vazamento é pior do que se pensava e se trata de uma questão urgente, obrigando a ação do governo. Mais cedo, um funcionário do Ministério da Interior explicou que o vazamento tem ocorrido nos últimos dois anos - a Tepco admitiu o escape de água radioativa somente no mês passado.
  • A declaração de Abe vem depois de a Autoridade Reguladora Nuclear ter assegurado, na segunda-feira, que a água radioativa estava vazando para o mar acima dos níveis legais. Segundo a Tepco, o nível de radioatividade na água subterrânea subiu 47 vezes entre os dias 1º e 5 deste mês.
Barreira de gelo contra a água contaminada:
  • Apesar de o premier não ter explicado como o governo agiria para controlar os danos no complexo nuclear, sabe-se que a Tepco e o poder público trabalham juntos desde maio na ideia de congelar o solo da região, com o objetivo de impedir o vazamento da água subterrânea e contaminada. 
A tecnologia não é nova, mas nunca foi usada na escala necessária em Fukushima: o plano seria congelar um perímetro de mais de um quilômetro em volta dos quatro reatores danificados, e a pelo menos 30 metros no subsolo, com o bombeamento de líquidos de arrefecimento.
  • Não há precedentes na criação de uma barreira de contenção de água com solo congelado em uma escala tão grande - disse o secretário-chefe do Gabinete japonês, Yoshihide Suga. - Para construir isso, acho que o Estado deve participar.
O complexo nuclear de Fukushima foi gravemente danificado por um terremoto seguido de uma tsunami em março de 2011. Em janeiro deste ano, a Tepco encontrou peixe contaminado com alto nível de radiação dentro de um porto na usina. Pescadores locais e pesquisadores independentes já suspeitavam do vazamento, mas a empresa sempre negou que isso ocorresse. A limpeza total da área deve levar pelo menos 40 anos, ao custo esperado de US$ 11 bilhões.

Que é o Mar?
  • Contrariamente à teoria de LA PRADELLE, a resposta a esta questão não está no direito, no mundo jurídico, mas na própria essência da universalidade de coisas e bens que compõe o mar. O mar é fato, é mar além de normas de direito e não deixará de ser mar ainda que diga o contrário a lei. O mar é bem por que tem um valor que não se resume apenas ao direito, um valor que extrapola os limites das leis, da economia e da filosofia. 
A filosofia distingue entre coisas e bens. Gênero é a idéia geral que se obtém, considerando o que as diferentes espécies têm em comum. Transportando estes conceitos para o mundo jurídico, considerando somente o universo dos objetos corpóreos, e sua relação com o direito de propriedade, temos que coisa é gênero, bem é espécie. 
  • São bens todas as coisas sobre as quais podem recair direitos. À totalidade dos bens apreciáveis (jurídica, econômica e axiologicamente considerados) denominamos de patrimônio, que para o direito passa a se compor não somente de bens, mas também de deveres e obrigações. Assim, o mar não é simples coisa apenas suscetível de ser apropriado, mas um bem objeto de direitos que integra um patrimônio sobre o qual incidem deveres e obrigações de todos os Estados da Comunidade Internacional. 
O mar, em si mesmo, corresponde a um patrimônio, um complexo de bens que reunidos formam a unidade do mar. O mar respira através dos seres vivos que comporta, mais vale que a riqueza de seus minerais e aponta para um futuro que se realizará na preservação de sua vida na vida do próprio Homem. 
  • Se pudéssemos conceituar o “Mar”, limitando toda sua grandeza e riquezas em poucas linhas, poder-se-ia ousar dizer que o Mar é o conjunto de todos os elementos vivos e não-vivos que compõem o que se convencionou chamar de “meio ambiente marinho”. É sob este conceito de Mar, que nada de jurídico comporta, que propomos a releitura de todas as mencionadas teses sobre a natureza jurídica do Mar. 
O meio ambiente marinho:
  • O objetivo deste painel é estabelecer a situação “de fato” do meio ambiente marinho, em torno da qual se verificou toda uma mobilização internacional para o combate da poluição marinha. 
Em 1990 um relatório do grupo de experts das Nações Unidas sobre aspectos científicos da poluição marinha informou que os mares abertos estavam relativamente limpos, mas a destruição do habitat costeiro, se não fosse controlado, levaria à deterioração global da qualidade e produtividade do meio ambiente marinho. 
  • Este relatório afirmava que a contaminação química de áreas costeiras era um problema de muitas áreas, mas que contaminação por esgotos era muito mais séria. Outras fontes indicavam, em relação aos mares fechados e semifechados, que estes se tratam de grandes reservatórios sem drenagem. Produziram-se, então, relatórios alarmantes sustentando que o Mar Negro poderia se tornar incapaz de sustentar a vida de seus recursos marinhos e que o Mediterrâneo, Báltico, apesar dos esforços para prevenção e combate da poluição, estavam muitíssimo estressados. 
Numa análise econômica, o meio ambiente marinho deve ser considerado tanto em relação aos seus recursos vivos quanto aos não-vivos, alguns de grande importância, outros ainda à margem da produção econômica, inexplorados por carência de métodos científicos e materiais que os tornarão de interesse econômico humano. 
  • Em termos de direito internacional do meio ambiente, “meio ambiente marinho” deve ser considerado por completo, em toda a amplitude que permite identificar suas características biológicas. A melhor definição para “meio ambiente marinho” pode ser inferida a partir da definição de “área marítima” apresentada no artigo 1º da Convenção para Proteção do Meio Ambiente Marinho do Atlântico Nordeste, assinada em Paris em 1992.
Segundo esta Convenção (que no Preâmbulo reconhece a vital importância tanto do meio ambiente marinho quanto da fauna e da flora para todas as nações), sua área de aplicação estende-se às águas internas e ao mar territorial dos Estados-partes, ao mar além e adjacente ao mar territorial sob jurisdição do Estado costeiro, conforme reconhecido pelo direito internacional, bem como ao alto-mar, inclusive o solo de todas as águas internas e seu subsolo. 
  • As águas internas são definidas como as águas que se estendem da linha base para o mar territorial até o limite de água fresca. Finalmente, o limite de água fresca é aferido no período da maré baixa, estabelecendo-se no local onde o curso d’água interno adquire salinidade devido à presença da água do mar. Uma definição bastante completa e ampla. Meio ambiente marinho, neste contexto, compreende todos os seres vivos e não-vivos que se estabelecem sob as águas do mar, inclusive aqueles seres vivos cuja cadeia alimentar estão inexoravelmente ligadas à vida marinha (i.e. aves marinhas). 
Desta observação tem-se que o principal recurso do meio ambiente marinho consiste nas formas vivas, especialmente os pescados, os minerais dissolvidos na água e os minerais de subsolo marinho, petróleo, gases, energia direta e água fresca. 
  • Ao lado destes elementos, além das navegações, nas costas desenvolvem-se um número cada vez mais significativo de indústrias, de cidades, provocando, por conseguinte, um aumento da população, tudo se refletindo no aumento de dejetos levados ao mar: a poluição marinha.
As formas de poluição do meio ambiente e dos recursos marinhos:

Compulsando mais de uma dezena de convenções sobre meio ambiente marinho, com especial atenção para a Convenção sobre Direito do Mar, pudemos verificar, através de um método muito simples, quais as formas de poluição do meio ambiente marinho que mereceram especial atenção do legislador internacional:
  • Poluição de origem terrestre: proveniente de fontes terrestres, inclusive rios, lençóis freáticos, estuários, dutos e instalações de descarga; 
  • Poluição proveniente de atividades relativas aos fundos oceânicos e ilhas artificiais e instalações sob jurisdição nacional, com especial atenção às atividades de extração de petróleo e gás natural; 
  • Poluição proveniente de atividades no leito do mar, nos fundos marinhos e em seu subsolo além dos limites da jurisdição nacional; 
  • Poluição por alijamento: lançamento deliberado no mar de dejetos e outras matérias a partir de embarcações, aeronaves, plataformas ou outras construções, inclusive afundamento deliberado destes no mar; 
  • Poluição proveniente de embarcações: derramamento involuntário de substâncias tóxicas, nocivas, bio-acumulativas ou persistentes no meio ambiente, entre as quais se incluem os óleos e hidrocarbonetos derivados do petróleo, inclusive poluição radioativa proveniente de embarcações propulsionadas por este tipo de energia; 
  • Poluição proveniente da atmosfera ou através dela: aeronaves e utilização do espaço aéreo, bem como transportadas na atmosfera e depositadas no mar, provenientes de descargas poluentes; 
  • Poluição originária das atividades de dumping, 
  • Poluição proveniente de atividades e testes nucleares. 
Foi em torno destas formas consideradas de poluição que se estabeleceram quase a totalidade de convenções de proteção ao meio ambiente marinho. 

Fukushima registra maior contaminação marinha da história


O caso dos testes nucleares: 
Entre França e Nova Zelândia (1995):
  • Não é preciso muito esforço para recordarmos dos testes nucleares realizados pela França no atol de Mururoa em 1995, um conjunto marítimo situado no Oceano Pacífico na região da Polinésia Francesa. Inconformada com os testes, a Nova Zelândia provocou a levou o julgamento de seu caso à Corte Internacional de Justiça, onde o caso foi julgado favoravelmente à França na segunda metade de 1995. 
Em suas alegações a Nova Zelândia sustentou que a conduta da França era ilegal por causar, ou parecer causar, a introdução no meio ambiente marinho de material radiativo, por esta razão a França estaria obrigada, antes mesmo de executar testes nucleares subterrâneos, a fornecer provas de que os testes não resultariam na introdução deste material no meio ambiente, respeitando o princípio da precaução, amplamente aceito no direito internacional moderno. 
  • Enquanto a maioria da Corte negou o pedido da Nova Zelândia sem a necessidade de examinar o mérito do caso, três juízes em opinião divergente entenderam que a corte deveria julgar o mérito (KONOMA, PALMER E WEERAMANTRY). 
O primeiro destes juízes, KONOMA foi o mais cuidadoso a abordar o tema da precaução, observando que havia, provavelmente, por parte da França um dever de não causar danos sérios ao meio ambiente, os quais razoavelmente podem ser evitados. 
  • Ele, entretanto, considerou que a Nova Zelândia havia levado à Corte elementos suficientes para se estabelecer um caso prima facie (o que permitia julgamento de mérito), principalmente devido à indicação de que havia provas científicas de que a contaminação do meio ambiente marinho era um risco real e decorrente dos testes subterrâneos. 
O juiz PALMER concluiu que dois elementos - o princípio da precaução e a exigência específica de uma avaliação de impacto ambiental - deveriam ser tomadas em relação aos sítios onde as atividades poderiam produzir efeitos significantes sobre o meio ambiente. PALMER percebeu que, obviamente, era impossível para a Corte encontrar conclusões firmes sobre tais efeitos somente com os elementos trazidos pelas partes. 
  • O terceiro juiz, WEERAMANTRY afirmou que o princípio da precaução (o qual ele notou estar ganhando apoio como parte do direito internacional do meio ambiente) é a resposta necessária para um problema claro e evidente mostrado neste caso. 
Havendo evidências suficientes de que um dano irreversível ao meio ambiente pode surgir de uma atividade, é muito difícil para uma pessoa, na posição de reclamante numa ação, provar os fatos com base em informações que estão em posse dos que desenvolvem a atividade perigosa. WEERAMANTRY notou que a Nova Zelândia foi capaz de levar à Corte algumas informações relevantes para o julgamento do caso a seu favor, mas era a França quem possuía as informações concernentes aos aumentos de emissões radioativas. 
  • De acordo com as informações levadas à Corte, WEERAMANTRY concluiu que havia uma exigência prima facie por uma avaliação de impacto ambiental de acordo com as atuais exigências do direito internacional. 
A exigência de uma avaliação de impacto ambiental, segundo o juiz, está atrelada ao princípio da precaução. Ainda, WEERAMANTRY considerou que a Nova Zelândia havia estabelecido um caso prima facie, mostrando que os perigos levantados perante a Corte em 1973 atinentes a testes nucleares estavam novamente presentes, pois estava quebrado o direito de todos os membros da comunidade internacional de ser verem livres da ameaça de testes nucleares que dão origem a partículas nucleares e serem preservados da injustificada contaminação radioativa do meio ambiente. 
  • Argumentava WEERAMANTRY que havia um princípio suficientemente bem estabelecido de direito internacional para que a Corte decidisse sobre as situações de ameaça ao meio ambiente: deve-se provar que estas atividades não produzem consequências fora a área sobre a qual se desenvolvem. Neste ponto de vista, a Corte poderia considerar que o dano ao meio ambiente alegado pela Nova Zelândia é um prima facie estabelecido na ausência de provas por parte da França de que os testes nucleares são ambientalmente seguros. 
No que se refere à questão sobre o local de testes ser seguro quanto à retenção dos efeitos nucleares, próprio para preservar todo o meio ambiente marinho e a alimentação humana, WEERAMANTRY declarou: “pode ser que a França disponha de material que prove que o local dos testes seja ambientalmente seguro, mas não forneceu à Corte qualquer tipo de prova a respeito. Tendo como base o curso dos eventos geológicos, a garantia de estabilidade de ilhas em formação a centenas de milhares de anos não parece ser uma garantia verossímil ou provável.”

O caso NIREX:
  • O princípio da precaução também foi reconhecido pelo Governo da Irlanda num caso envolvendo o risco de entrada de material radioativo no meio ambiente marinho deste Estado. Em 1996 a Irlanda submeteu a julgamento um inquérito público no Reino Unido para investigar facilitação de testes de conveniência para depósito de lixo nuclear em uma área localizada em território britânico nas costas da Cumbria, adjacências do Mar da Irlanda. Este caso ficou conhecido como caso NIREX, o mesmo nome da companhia que realizaria o depósito do lixo.
O Mar:
  • O mar é um todo integrado de recursos vivos e não-vivos que compõe, em seu conjunto, o chamado meio ambiente marinho. Como um bem protegido pelo direito, a natureza jurídica do mar se revela na máxima ”o mar é um conjunto de bens (direitos e obrigações) inapropriáveis em sua unidade, mas exploráveis, de acordo com regras de direito internacional”. 
O desenvolvimento econômico, historicamente antagônico, incompatível com a idéia de preservação do meio ambiente, apesar do esforços para implementação de técnicas de produção mais limpas, da aplicação da melhor técnica disponível (BAT- “Best Available Technique”) e da implementação de regras de gerenciamento e manejo mais seguros do meio ambiente, ainda dá causa à produção de substâncias tóxicas e nocivas à saúde humana e ao meio ambiente, provocando toda sorte de “poluição”.
  • Quando esta poluição atinge o mar, levada pelos rios, oriundas da terra, ou carregadas através da atmosfera, estamos cuidando da poluição do meio ambiente marinho. Em termos quantitativos, muito foi feito pela Comunidade Internacional em termos de regulamentação para prevenção da poluição do meio ambiente marinho, contudo, em termos qualitativos, que abrange de certa forma a questão da efetividade e eficácia, há muito que se trabalhar, seja entre os países em desenvolvimento, seja entre os países desenvolvidos. 
Em resposta a esta necessidade de proteção ao meio ambiente, não apenas de forma preventiva, mas antecipatória, as novas tendências do direito internacional, especialmente no âmbito do direito internacional do meio ambiente, tem reconhecido a aplicação do “princípio da precaução” como forma de evitar que se estabeleçam os elementos que propiciem os efeitos danosos. 

A situação:
  • Um total de três bilhões de pessoas depende de áreas marinhas e costeiras para seu sustento, incluindo para pesca, turismo, comércio, transporte e energia. Mas a negligência, a acidificação, mudanças climáticas, poluição e exploração excessiva está tendo um impacto devastador. Oceanos, que cobrem mais de 70% da superfície terrestre, são um dos ecossistemas mais ameaçados.
Cerca de 85% dos estoques globais de peixes estão sob pressão da pesca predadora. Espécies aquáticas invasoras estão se expandindo. Zonas mortas - áreas dos oceanos que são desprovidas de oxigênio - estão aumentando. Os recifes de corais estão morrendo. Os habitats costeiros foram perdidos ou estão sendo degradados, com uma perda de biodiversidade marinha. E há problemas de poluição marinha e das bacias hidrográficas, incluindo vazamentos acidentais de petróleo e água radioativa de acidentes nucleares.
  • O potencial impacto econômico, social e ambiental é enorme. Ação é urgentemente necessária para assegurar a gestão e uso sustentável dos oceanos e dos seus recursos marinhos. Bem concebidas e geridas, áreas marinhas protegidas são uma ferramenta valiosa para o habitat e a proteção da biodiversidade, a resiliência dos ecossistemas e o ecoturismo. Eles também contribuem para uma pesca sustentável. No entanto, apenas cerca de 1% dos oceanos do mundo são protegidos, de acordo com estimativas da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
O esgotamento dos estoques de peixes é uma questão crítica para mais de um bilhão de pessoas que dependem dos peixes para a segurança alimentar, principal fonte de proteína animal. No entanto, 85% dos estoques de peixes do mundo estão totalmente explorados ou superexplorados. O nordeste do Atlântico, o Oceano Índico ocidental e o noroeste do Pacífico têm as maiores proporções de estoques totalmente exploradas. Desde 1992, a proporção de estoques de peixes totalmente explorados aumentou 13%.
  • A Assembleia Geral da ONU é o único fórum político global com uma visão abrangente de todas as questões que afetam os oceanos e seus recursos. A Assembleia Geral fornece orientação para tratar de questões como a pesca insustentável, os efeitos da mudança climática sobre os ecossistemas marinhos, a poluição e a perda de biodiversidade marinha.
O ano de 2012 marcou o 30º aniversário da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar (UNCLOS, na sigla em inglês), que atingiu participação quase universal. Este tratado é um instrumento central para alcançar o desenvolvimento sustentável dos oceanos e mares e seus recursos. O impacto de vários tratados, incluindo UNCLOS e os seus acordos de execução, depende muito do nível de participação e adequada implementação e execução.
  • O acordo da ONU sobre estoques de peixes, que entrou em vigor em 2001, atua como um regime jurídico para a conservação a longo prazo e o uso sustentável dos peixes altamente migratórios como o atum, peixe espada e tubarões, assim como peixes tranzonais, que ocorrem tanto dentro da zona exclusão econômica (ZEE) de um ou mais Estados como em alto mar. Em maio de 2010, 77 países haviam ratificado o acordo.
Os oceanos desempenham um papel importante no sistema climático global ao gerar oxigênio e absorver cerca de 30% das emissões globais de CO2. A UNESCO adverte que os oceanos poderão estar 150% mais ácido até 2100. Isto poderia levar a uma diminuição drástica dos rendimentos da pesca e da extinção em massa da vida marinha. Se a acidificação dos oceanos continuar, cadeias alimentares serão interrompidas, com riscos para a segurança alimentar.

Fatos-chave:
  • Os oceanos são uma fonte primária de proteína para mais de 2,6 bilhões de pessoas. A pesca marítima emprega direta ou indiretamente mais de 200 milhões de pessoas.
Total de subsídios para a pesca em 2010 somou mais de 27 bilhões de dólares por ano agravando a pesca predatória. Subsídios muito superiores ao valor total adicionado pela pesca anualmente. Cerca de 40% dos oceanos são fortemente afetados pela atividade humana, incluindo poluição, pesca predatória e práticas pesqueiras destrutivas, além da perda de habitats costeiros.
  • A quantidade de "capturas acessórias" - peixes e outras espécies capturadas acidentalmente por navios pesqueiros - foi estimada em 20 milhões de toneladas no mundo em 2010. Isto é equivalente a 23% de todos os peixes e outras espécies capturadas - e o número está crescendo. As capturas acessórias, geralmente jogadas mortas de volta ao mar, ameaçam espécies em extinção e contribuem para o declínio da pesca.
Os recifes de coral estão entre os ecossistemas biologicamente mais ricos e produtivos do mundo, oferecendo benefícios para milhões de pessoas. Eles fornecem alimento, amparo a meios de subsistência, apoio ao turismo, servem como berçários para espécies comerciais de peixes e protegem a costa.
  • Estima-se que 75% dos recifes de coral do mundo estão ameaçadas pela mudança climática, incluindo aquecimento dos mares e o aumento da acidificação dos oceanos, bem como atividade humana local. Sem ação corretiva, mais de 90% dos recifes estarão ameaçados até 2030 e quase todos estarão em risco até 2050.
Os nove países mais vulneráveis à degradação e perda dos recifes de corais são Camarões, Fiji, Filipinas, Granada, Haiti, Indonésia, Kiribati, Tanzânia e Vanuatu.

O que funciona:
  • As primeiras orientações globais para a gestão das capturas acessórias e redução das devoluções de pesca foram estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). As orientações abrangem todos os tipos de capturas acessórias, incluindo as devoluções, isto é, peixes que são capturados acidentalmente e depois jogados de volta ao mar mortos ou morrendo.
Um acordo histórico para proteger a área do Mar Amarelo foi selado entre a China e a República da Coreia em 2009. O objetivo é combater o desperdício agrícola, a pesca predatória e a agricultura marinha insustentável.
  • Um plano internacional ajudou a restaurar a frágil vida animal e de plantas do Rio Danúbio e ecossistemas do Mar Negro, após 75 anos de poluição. Ao longo de 15 anos, 3,5 bilhões de dólares financiarão os investimentos na redução da poluição e de práticas industriais e agrícolas mais ambientalmente sensíveis. 
O projeto Ações Colaborativas para Turismo Sustentável foi criado por agências da ONU para reduzir a degradação dos ambientes costeiros e marinhos ao longo de 48 mil km do litoral da África Subsaariana ameaçados pelo impacto do desenvolvimento.

Propostas da Rio+20:
  • Propostas que estão sendo consideradas nas negociações da Rio +20 visam a coibir a pesca predatória, assim como a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada; expandir áreas marinhas protegidas, reduzir a poluição dos oceanos e monitorar melhor os impactos das mudanças climáticas, tais como a acidificação dos oceanos. 
Também está em discussão uma proposta para estabelecer um processo de negociação para um acordo de execução sob a UNCLOS, para tratar da conservação e do uso sustentável dos estoques de peixes e biodiversidade marinha, além de áreas de jurisdição nacional. Iniciativas entre o Sistema das Nações Unidas, governos e organizações não governamentais para melhorar a gestão e a proteção dos oceanos, com indicadores de progresso também estão em consideração. 
  • O Banco Mundial está conduzindo uma Parceria Global sobre Oceanos com a UNESCO e várias ONGs, incluindo a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês), Conservação Internacional,World Wildlife Fund (WWF) e a Nature Conservancy.

A Poluição Marinha e a Contaminação Radioativa