domingo, 14 de setembro de 2014

A Gestão de Resíduos Sólidos

Gestão de resíduos sólidos, um desafio para as prefeituras municipais

  • A ambição transformadora da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) só será levada à prática se sua governança apoiar-se no princípio do poluidor pagador. É verdade que os obstáculos para que o país se transforme numa sociedade saudável na maneira como usa os materiais, a energia e os recursos bióticos de que depende são inúmeros. 
Eles vão desde os hábitos domiciliares cotidianos (em que impera, até hoje, a cultura do “jogar fora”) e a obsolescência programada de tantos produtos até a dificuldade de coordenar ações entre diferentes esferas de governo, passando por um quadro legislativo muitas vezes confuso (Silva Filho e Soler, 2012).
  • Esses fatores múltiplos e dispersos ganham coerência, entretanto, quando se encara o tema a partir do princípio do poluidor pagador. É ele quem imprime conteúdo à noção de responsabilidade compartilhada e oferece as bases para que o ambiente legislativo e a conduta dos diferentes atores, públicos, privados e associativos, caminhem em direção à hierarquia de metas da PNRS: redução no uso de recursos, valorização dos elementos materiais posteriores ao consumo e, onde isso não for possível, destinação correta dos remanescentes. É esse princípio que vai definir o significado real da responsabilidade pós-consumo e o alcance da logística reversa, categorias fundamentais da atual legislação brasileira.
Uma vez que a gestão de resíduos é uma questão que passa pela competência legislativa e executiva de diferentes esferas de poder, não surpreende que o aparato jurídico que a regula seja muitas vezes incoerente, gerando insegurança para os operadores.
  • Ao mesmo tempo, é interessante constatar que as 16 Políticas Estaduais de Gestão dos Resíduos Sólidos, aprovadas por lei até julho de 2013, convergem na dupla direção contemplada na PNRS: responsabilidade pós-consumo dos produtos e princípio do poluidor pagador, o que abre caminho para a harmonização das diferentes iniciativas, por maiores que sejam as diferenças locais. 
Essas políticas estaduais e a PNRS ampliam o alcance da Política Federal de Saneamento Básico ao estabelecer objetivos sociais e econômicos na gestão dos resíduos e, sobretudo, ao se apoiar na necessidade de consultas públicas e acordos para que se chegue a uma governança eficiente e socialmente justa, baseada no princípio do poluidor pagador.Este estudo procura responder a duas perguntas centrais. A primeira consiste em saber a quem cabem os custos decorrentes da gestão dos resíduos sólidos.
  • Eliminar os lixões, valorizar o trabalho dos catadores e, sobretudo, liberar o potencial de geração de riquezas no que hoje é simplesmente descartado supõem uma cadeia que vai da concepção do produto, sua produção e seu uso à coleta seletiva e ao reaproveitamento do que dele subsiste após o consumo. 
Os mecanismos espontâneos de mercado são incapazes de sinalizar aos agentes econômicos os comportamentos que podem transformar o lixo em base técnica para a formação de nova riqueza. Isso requer um arcabouço legislativo e operacional cujo ponto de partida é a definição de quem arca com os custos de implantação e funcionamento de sistemas voltados tanto a reduzir o uso de materiais como a valorizar o que resulta do consumo. 
  • Faz parte desse quadro, é claro, o esforço para que o serviço prestado à sociedade pelos catadores de materiais recicláveis seja reconhecido e para que sua atividade adquira os traços fundamentais do que as organizações multilaterais de desenvolvimento chamam de trabalho decente. Da mesma forma é fundamental o estudo das possibilidades concretas de valorização daquilo que hoje é tratado como lixo.
A responsabilidade pós-consumo tem a virtude de introduzir o valor dos materiais posteriores ao consumo no cerne das preocupações dos fabricantes e, a partir daí, na ação dos demais protagonistas de sua gestão.
  • Imprimir racionalidade econômica ao tratamento dos resíduos é um dos mais importantes atributos do princípio do poluidor pagador aplicados à logística reversa. É uma das condições básicas para a gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos, contida em trabalhos tanto das Nações Unidas (UN-Habitat, 2010) como na PNRS. Trata-se, em última análise, de criar maior valor por unidade de recurso usada na produção, por meio da recuperação e da regeneração de produtos e materiais ao final de cada ciclo de vida (Ellen Macarthur Foundation, 2013).
Catadores: 
Fundamentais e tão longe do trabalho decente
  • Representantes das centrais de catadores, em encontro promovido pelo Instituto Pólis, relataram o baixo pagamento por sua atividade, a ausência de benefícios trabalhistas em sua remuneração (aposentadoria, férias e décimo terceiro salário) e sua dificuldade em participar da expansão das centrais de triagem. 
Pesquisa da Fundação Estadual do Meio Ambiente e do Fórum Estadual Lixo e Cidadania traz dados que corroboram esse relato. Mesmo entre catadores organizados, a situação é muito precária. De 374 entrevistados em Minas Gerais, 144 estavam organizados em associações e cooperativas. Destes, 11,7% têm renda mensal familiar superior a R$ 1.000,00, 17,9% recebem entre R$ 601,00 e R$ 1.000,00 e o restante abaixo de R$ 601,00. 
  • Os catadores de rua e os que atuam em lixões enfrentam situação ainda mais precária. Embora relatem rendas individuais superiores às das outras categorias, essa superioridade esconde o fato de que, com frequência, trabalham com a família (às vezes com crianças). Estudo do Iets sobre a região do Jardim Gramacho, no Estado do Rio de Janeiro, publicado em 2011, também mostra que a renda per capita nos domicílios onde há catadores é 21% menor que naqueles onde essa atividade não é exercida. 
Naqueles com catadores, 65% da renda vem desse trabalho, o que criou dificuldades imensas para as famílias quando foi decidida a desativação do Lixão Gramacho (Iets, 2011). O Ipea (2012) sintetizou informações sobre a renda dos catadores e chegou a um valor individual mensal inferior a um salário mínimo: R$ 412,64, para coleta média de 1.220,9 quilos de materiais, em 2011. A situação no município de São Paulo, no que se refere aos catadores organizados em cooperativas e trabalhando em centrais de triagem, é melhor: recebiam, individualmente, em média, o correspondente a 1,5 salário mínimo (Jacobi e Besen, 2011).
  • A impressionante precariedade ligada à renda e às condições de vida dos que se dedicam a essa parte da cadeia de reciclagem não pode ser vista como inerente à condição de catador de resíduos sólidos. Trabalho recente da Rede Nossa São Paulo e da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis (Programa Cidades Sustentáveis, 2013) mostra diversos exemplos de situações promissoras quanto ao trabalho dos catadores, ainda que sejam muito excepcionais. Na região metropolitana de Londrina (PR) o Programa CATA AÇÃO estimulou uma cooperativa que permitiu não só aumento expressivo nos ganhos dos catadores como também maior eficiência em seu trabalho (Fundação Avina, 2012).
Internacionalmente, o encontro do Instituto Pólis foi organizado em função da visita de um especialista da Califórnia, segundo o qual, para uma população de 800 mil habitantes de San Francisco, há 2 mil catadores remunerados na proporção de US$ 20 a hora e com direitos trabalhistas assegurados. Em outras palavras, esse trabalho é, por vezes, necessário mesmo em regiões cujo traço social dominante não é a pobreza.
  • Nas experiências mais promissoras relatadas pelo trabalho da Rede Nossa São Paulo e da Fundação Avina chama atenção o fato de que, na esmagadora maioria dos casos, o financiamento do sistema é público e, quando entram organizações privadas, estas são de natureza assistencial ou filantrópica. 
Da mesma forma, quando o trabalho do Ipea resume as reivindicações de algumas das mais importantes organizações de catadores, estas só mencionam o setor privado no que se refere aos gestores de equipamentos coletivos como restaurantes, bares ou supermercados (Ipea, 2012). Mesmo no trabalho de Jacobi e Besen (2011), a participação do setor privado é bastante tópica e localizada: o grupo Pão de Açúcar disponibiliza contêineres para diferentes materiais a serem reciclados em parceria com organizações de catadores. A Coca-Cola do Brasil, por sua vez, apoia iniciativas do Programa CATA AÇÃO.
  • Esta é uma diferença fundamental entre a situação brasileira atual e a que predomina internacionalmente onde a reciclagem atingiu patamares mais expressivos: os sistemas de logística reversa de resíduos secos são financiados pelos produtores e importadores dos produtos, como será visto na parte 3 deste trabalho. São casos em que o sistema de coleta seletiva de resíduos é custeado por esses atores privados, na proporção dos resíduos gerados pelo consumo dos bens e serviços que oferecem. E, quando envolve resíduos orgânicos, a participação cidadã no financiamento do sistema também ocorre em muitas situações.
A segunda questão (dependente da resposta à primeira) refere-se à governança de um sistema que envolve imensa quantidade de atores, operando de maneira descentralizada e com objetivos não raro conflitantes.
  • As experiências internacionais e brasileiras mostram vários modelos exitosos na gestão da responsabilidade pós-consumo. Mas, apesar da variedade dos modelos, o que há em comum entre os sistemas bem-sucedidos é que produtores e importadores assumem os custos da logística reversa e, por vezes, sua organização. É importante salientar também o papel decisivo dos cidadãos, tanto na separação dos resíduos como, em muitos casos, no pagamento dos serviços de coleta, em proporção àquilo que geram. 
Os exemplos nesse sentido são inúmeros, alguns dos quais quase centenários, como o “play as you throw” (pague segundo o que você joga fora), que vigora até hoje na Califórnia. A expressão converteu-se em sigla, PAYT, e, na União Europeia, é o mais importante sistema de cobrança da geração domiciliar de lixo, variando em função do volume ou do peso descartado. Isso significa que promover o melhor uso possível dos materiais necessários à reprodução social é responsabilidade dos produtores, dos administradores públicos e de todos os envolvidos na gestão dos resíduos, incluindo o consumidor.
  • Para abordar esses dois temas, este trabalho divide-se nas seguintes partes. Em primeiro lugar apresenta a composição dos resíduos sólidos, comparando a situação brasileira com a internacional. 
Diferentemente do que ocorre na esmagadora maioria das nações desenvolvidas, o Brasil não está diminuindo a quantidade de resíduos gerada por seu sistema econômico, nem em termos absolutos, nem quando o cálculo é feito per capita. É importante destacar igualmente que metade do que é coletado no país corresponde a lixo orgânico: a parcela de resíduos que entram nos circuitos mais conhecidos de reciclagem (a de lixo seco) é, proporcionalmente, menor entre nós que nos países desenvolvidos e maior que em nações de renda baixa e média. 
  • Enfim, entre os resíduos recicláveis a partir de lixo seco, há alguns cuja taxa de reaproveitamento é muito alta, colocando o Brasil em patamar de destaque, no plano internacional. No entanto, as cadeias de valor a partir das quais esses recursos são aproveitados não valorizam de forma minimamente adequada o trabalho dos catadores a elas ligados. 
E, de maneira agregada, as taxas de recuperação, reciclagem ou reúso dos materiais utilizados na produção de bens e serviços é ainda muito inferior à registrada em países desenvolvidos, apesar das exceções constituídas pelas latas de alumínio e, em menor proporção, pelo papel e pelos plásticos.
  • A segunda parte do trabalho mostra que os países mais bem-sucedidos em reduzir os resíduos e promover sua reutilização produtiva são aqueles em que produtores e importadores assumem a responsabilidade financeira pela organização dos sistemas de coleta e reutilização.
A maneira como estes funcionam, na prática, varia muito segundo o país e o produto. Não se trata aqui de expor um levantamento exaustivo, mas de mostrar alguns casos que podem auxiliar na formulação de modelos aplicáveis ao Brasil. 
  • O ambiente, nesse sentido, é propício, uma vez que as políticas estaduais já divulgadas também se orientam na direção de atribuir responsabilidades aos produtores e importadores, como base para financiar a gestão dos resíduos sólidos, sobretudo no que se refere à coleta seletiva e à reciclagem.
A terceira parte do texto procura mostrar uma ambiguidade básica na Política Nacional de Resíduos Sólidos que os acordos setoriais previstos em lei e em plena discussão por diferentes áreas da economia estão tentando resolver. Essa ambiguidade se exprime de duas maneiras. Em primeiro lugar no fato de a lei definir claramente que produtos cabe ao setor privado organizar e financiar a logística reversa. 
  • No entanto, deixa aos acordos setoriais a missão de aplicar o princípio do poluidor pagador ao caso (cuja governança, de fato, é especialmente complexa) das embalagens. Outra expressão da ambiguidade contida na PNRS e nas próprias políticas estaduais reside no fato de que cabem às prefeituras as tarefas centrais relativas à coleta e à destinação dos resíduos sólidos. 
Ao mesmo tempo, tanto a PNRS como as políticas estaduais insistem na responsabilidade pós-consumo dos fabricantes e importadores e no princípio do poluidor pagador. Compatibilizar essa dupla titularidade (do poder público e do poder privado) é, talvez, o maior desafio que tem pela frente a execução da PNRS. A grande dificuldade aí está na gestão daqueles produtos cujo descarte é feito pelas famílias e pelos indivíduos e, na maioria das vezes, a partir do domicílio. 
  • No caso de pneus, embalagens de agrotóxicos, óleos lubrificantes e embalagens de óleos lubrificantes, o descarte é feito quase sempre em condições favoráveis à centralização dos produtos em mãos dos agentes responsáveis pela logística reversa.
Mas, no caso de produtos eletrônicos, lâmpadas, pilhas, baterias e, sobretudo, no de embalagens, a dificuldade na formulação de modelos eficientes é muito maior, tendo em vista a natureza descentralizada do consumo e, portanto, do descarte. São situações especialmente difíceis, pois a PNRS determina, aos produtores e aos importadores, a organização da logística reversa, mas em condições bem diferentes das que vigoram no caso de pneus, agrotóxicos, óleos lubrificantes e embalagens de óleos lubrificantes.
  • Além desses produtos, os resíduos constituídos por embalagens são fundamentais por sua importância quantitativa e pelo fato de que aí se concentra a esmagadora maioria das atividades dos catadores.
E não se pode esquecer a dificuldade adicional de que nem sempre os equipamentos necessários à reciclagem adequada desses produtos existem: são poucos os dispositivos industriais aptos a receber e dar destinação correta às lâmpadas fluorescentes, por exemplo. Os equipamentos capazes de reciclar vidros não se espalham de forma homogênea pelo país.
  • É compreensível, então, que a Política Nacional de Resíduos Sólidos tenha optado por receber dos atores sociais as propostas a partir das quais o sistema de logística reversa nesses produtos será formulado e levado adiante. Dos acordos setoriais previstos na PNRS, alguns já foram entregues ao governo federal e devem ser postos em consulta pública durante o ano de 2013. E, se o tema já é complexo no que se refere aos resíduos potencialmente recicláveis, torna-se ainda mais difícil quando se trata da questão do lixo orgânico, cujo debate, como o reconhece Simão Pedro, secretário de Serviços do Município de São Paulo, foi apenas iniciado. O tema não será abordado neste estudo.
Nessa terceira parte serão expostos alguns elementos de um problema cujo aprofundamento é, em grande parte, de natureza jurídica e vai além da competência dos pesquisadores envolvidos neste estudo. A PNRS representou a síntese não só de discussões realizadas no Congresso, mas também da própria experiência legal e prática de gestão de resíduos que o Brasil viveu durante sua tramitação. Mesmo que a orientação geral das políticas já aprovadas em 16 Unidades da Federação se apoie no respeito ao princípio do poluidor pagador, as particularidades de cada uma delas e, sobretudo, as exigências legais que as antecedem nem sempre se harmonizam de forma coerente com a orientação da PNRS. Algumas vezes, como bem mostram 
  • Silva Filho e Soler (2012), leis estaduais criam obrigações impossíveis de ser cumpridas pelo setor privado. Empresas que operam em nível nacional teriam, por exemplo, de regionalizar sua publicidade de maneira a responder a exigências legislativas locais quanto à informação aos consumidores, o que, evidentemente, tem de ser feito, mas quase sempre sob uma abordagem nacional. É importante assinalar que essa é a parte do estudo mais descritiva (e menos analítica), uma vez que não estão claros os parâmetros que vão reger o indispensável esforço de compatibilização entre as diferentes esferas e dimensões do quadro legislativo das políticas nacional, estaduais e municipais de resíduos sólidos.
Vê-se aí que as leis estaduais operam de maneira bastante coerente com a orientação e o controle federal e as próprias empresas atuam para reduzir os efeitos danosos dos remanescentes do consumo de seus produtos. É interessante observar a convergência entre poder público e setor privado na obediência a metas firmes e evolutivas de gestão dos resíduos nos três casos. São excelentes ilustrações do que acabou consolidado na PNRS sob o termo de responsabilidade pós-consumo dos produtos e sistema de logística reversa.

Montante, composição e destino dos resíduos sólidos:
  • Aumenta ano a ano a geração de lixo pela sociedade brasileira, tanto em termos absolutos como per capita. Embora a quantidade de aterros sanitários tenha crescido de forma expressiva desde o início do século 21, 40% do volume total dos resíduos produzidos é despejado em lixões ou em sua versão apenas um pouco menos nociva, os aterros controlados, sendo essa proporção muito mais alta nas Regiões Nordeste e Norte (Abrelpe, 2013, Abrelpe, 2012). 
Os aterros sanitários são o destino do lixo em apenas 27% dos municípios brasileiros. E onde eles predominam, como em São Paulo, os resíduos são transportados a longas distâncias, o que encarece o conjunto do sistema e amplia as emissões por ele geradas (Jacobi e Besen, 2011).
  • A quantidade reaproveitada dos resíduos que emergem da vida econômica é irrisória (Ministério das Cidades, 2012, Waldman, 2012). Maurício Waldman oferece dados eloquentes sobre a relação entre crescimento populacional e geração de resíduos: “Entre 1991 e 2000 a população brasileira cresceu 15,6%. Porém, o descarte de resíduos aumentou 49%. Sabe-se que em 2009 a população cresceu 1%, mas a produção de lixo cresceu 6%. Essas dessimetrias são também evidentes em dados como os que indicam a metrópole paulista como o terceiro polo gerador de lixo no globo. 
Perde apenas para Nova York e Tóquio. Mas devemos reter que São Paulo não é a terceira economia metropolitana do planeta. É a 11ª ou 12ª. Ou seja, gera-se muito mais lixo do que seria admissível a partir de um parâmetro eminentemente econômico”.
  • O resultado é duplamente destrutivo: por um lado, montanhas de lixo avolumam-se em locais impróprios, contaminando a água e o solo, empesteando o ar e transmitindo doenças cuja existência, no século 21, é dificilmente admissível. Por outro, não se aproveitam oportunidades imensas de geração de riqueza e renda por meio da reutilização e da reciclagem. 
Segundo estimativa do Ipea, a generalização da reciclagem de aço, alumínio, papel (celulose) e vidro geraria R$ 8 bilhões anuais para o sistema econômico, em valores de 2007. Além disso, é preciso assinalar que as emissões de gases de efeito estufa decorrentes da gestão inadequada dos resíduos tiveram aumento de 14% entre 2005 e 2011, de acordo com cálculo preliminar realizado por Tasso Azevedo.
  • O que está em jogo, quando se aborda a questão dos resíduos sólidos, é o próprio metabolismo que cada sociedade estabelece com os ecossistemas dos quais depende sua reprodução. Lixões e baixo aproveitamento de resíduos sólidos exprimem uma relação doentia entre sociedade e natureza, em cuja base se encontra a maneira como são tanto concebidos, produzidos, distribuídos, consumidos e descartados os produtos quanto geridos os sistemas de coleta e disposição dos remanescentes do consumo. Mesmo que representem forma mais adequada de disposição final dos resíduos que os lixões ou os aterros controlados, os aterros sanitários também são problemáticos por seus custos e pelo espaço que ocupam.
No planejamento da oferta de bens e serviços, os agentes econômicos não incorporam os custos sociais da produção de resíduos. Com isso, utilizam mais materiais, energia, recursos bióticos e consomem mais trabalho do que seria necessário caso os impactos do lixo sobre a vida social estivessem contidos nos custos daquilo que oferecem. Ao mesmo tempo, agem como se o destino de seus resíduos fosse um tema externo a suas cadeias de valor. 
  • Os consumidores, por sua vez, não recebem os sinais nem dispõem de mecanismos eficientes para optar por produtos menos intensivos em materiais e tampouco para desempenhar um papel ativo na separação do lixo doméstico, uma das bases centrais do reúso e da reciclagem. O resultado é, globalmente, dramático: do montante total de 1 tonelada de bens de consumo que os habitantes dos países desenvolvidos consomem por ano, somente 18% são recuperados para algum tipo de reciclagem e apenas 2% para reutilização (Ellen Macarthur Foundation, 2013).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos procura justamente eliminar essas distorções ao promover maior visibilidade ao ciclo de vida dos produtos, de maneira a ampliar seu aproveitamento e incorporar seus reais custos ao sistema de preços. 
  • Mais que isso, da mesma forma que as mais modernas legislações da atualidade, o objetivo central da PNRS não está simplesmente no reúso ou na reciclagem dos produtos, mas na ambição de que os produtores utilizem cada vez menos matéria, energia e recursos bióticos e que sua base técnica sirva como nutriente para alimentar novas possibilidades de geração de riqueza. Vale lembrar que, de acordo com a PNRS, somente os rejeitos poderão ser encaminhados para os aterros, portanto, somente aqueles resíduos sem potencial de reúso ou reciclagem.
A pedra de toque da PNRS é a noção de logística reversa que exige a intervenção do poder público, mas, sobretudo, supõe uma nova maneira de a própria sociedade gerir a vida econômica: tão importante quanto a geração de bens e serviços é o destino que se dará aos resíduos inevitavelmente associados a sua oferta. 
  • Cidades cada vez mais densas e ecossistemas sob ameaça crescente (num mundo de 7 bilhões de pessoas a caminho dos 9 bilhões em 2050) não permitem mais que os resíduos sejam tratados como se desaparecessem quase que magicamente após a produção e o consumo. Enfrentar esse tema significa também empenhar-se para que a riqueza se apoie em quantidade cada vez menor de recursos materiais e, portanto, na geração decrescente de resíduos. A ambição da PNRS atinge a própria maneira de conceber, desenhar, usar e descartar os bens e os serviços que compõem a riqueza social. 
Como mostram o arquiteto norte-americano William McDonough e o químico alemão Michael Braungart (2002), a literatura e as experiências empresariais globais sobre esse tema insistem na necessidade de materiais que possam servir de base para a produção de nova riqueza, num ciclo espiral e ascendente que eles chamam, em seu último livro, de “Upcycle” (McDonough e Braungart, 2013).
  • A PNRS prevê que Estados e municípios elaborem e publiquem suas orientações gerais e os mecanismos pelos quais apoiarão a gestão integrada de resíduos sólidos. É óbvio que existem dificuldades imensas na elaboração desses planos, pela falta de capacitação técnica de pequenos municípios e, sobretudo, pela inércia a que conduz o vínculo entre as prefeituras e as formas já consolidadas (mesmo que pouco eficientes) de coleta e destinação dos materiais. Até julho de 2013 pouco mais de 10% dos municípios brasileiros encaminharam seus planos de gestão de resíduos ao governo federal. Cria-se, assim, um círculo vicioso em que eles não recebem recursos para melhorar essa gestão, o que acaba por perpetuar a gestão ineficiente.
Um dos maiores obstáculos para esse planejamento, no caso de pequenos municípios, está na necessidade de formação de consórcios entre diferentes localidades, o que traz a imensa desvantagem para as forças politicamente dominantes de perderem o monopólio na concessão desses serviços e, consequentemente, as vantagens que podem daí derivar. 
  • Essa dimensão opaca das políticas locais de gestão de resíduos é mencionada com frequência pelos entrevistados no âmbito deste estudo, mas sobre ela não se encontrou documentação que permitisse seu aprofundamento.
Países emergentes, cada vez mais lixo:
  • As cidades do planeta produzem hoje 1,3 bilhão de toneladas anuais de resíduos sólidos. A geração de lixo per capita quase dobrou nos últimos anos, chegando na segunda década do milênio a 1,2 quilo por pessoa por dia, segundo o Banco Mundial. O lixo cresce bem mais que a taxa de urbanização, em termos globais. 
O ritmo desse aumento deve ser arrefecido, mas, com a expansão da população e da renda, a estimativa é que em 2020 sejam atingidos 2,2 bilhões de toneladas anuais de resíduos sólidos (World Bank, 2012).
  • É importante assinalar um contraste nítido entre a situação brasileira (e, de forma geral, da maior parte dos países pobres e emergentes) e a das nações desenvolvidas. A Agência Ambiental Europeia mostra que a quantidade de lixo incinerada ou mandada para aterros reduziu-se e a reciclagem, no continente, passou de 23% para 35% dos resíduos, entre 2001 e 2010, um aumento muito considerável. Mais que isso: a Alemanha vem conseguindo desacoplar a produção de riqueza da geração de lixo. 
Segundo relatório do Bifa Environmental Institute, entre 2000 e 2008 (portanto, antes da crise) o PIB cresceu quase 10%, em termos reais, e o volume de lixo caiu nada menos que 15%. A intensidade em lixo da vida econômica, medida decisiva para avaliar a qualidade da relação que uma sociedade mantém com seus recursos ecossistêmicos, declina mais de 22%.
  • A composição dos resíduos é muito variada (Wernick et al., 1996), segundo os países, seus níveis de renda e hábitos de consumo. O Banco Mundial (World Bank, 2012) propõe uma classificação em seis categorias, que se decompõem, cada uma, em vários tipos: lixo orgânico, papel, plástico, vidros, metais e outros. 
A essa lista devem ser acrescidos os que decorrem da construção civil (que, segundo o Banco Mundial, algumas vezes correspondem a 40% da massa total dos resíduos de uma cidade) e aqueles que, embora resultem do consumo dos indivíduos, não pertencem habitualmente aos sistemas de coleta domiciliar: óleos lubrificantes e suas embalagens, pneus, embalagens de agrotóxicos e resíduos dos serviços de saúde.
  • Em 2012 o Brasil gerou quase 63 milhões de toneladas de resíduos sólidos domiciliares, situando-se pouco abaixo da média per capita mundial, ou seja, 1 quilo por habitante por dia (Abrelpe, 2013), bem próximo à média europeia, segundo informam Jacobi e Besen (2011). Essa média, entretanto, esconde imensa desigualdade, a respeito da qual os dados são precários: estudo recente levado adiante pela Comlurb, no Morro Dona Marta, no Rio de Janeiro, revela que em 2012 seus moradores geraram 0,53 quilo, individualmente, quase metade, portanto, da média nacional. Entre 2011 e 2012 o aumento na produção de resíduos per capita no Morro Dona Marta foi de 8%8.
Os relatórios anuais da Abrelpe mostram que a quantidade de lixo, no Brasil, cresce mais que a população, embora o ritmo dessa distância seja, felizmente, declinante, no que se refere aos resíduos domiciliares. Já os resíduos de construção e demolição, ao contrário, vêm crescendo mais que a população e mais até que a renda. Em 2012, os municípios coletaram 35 milhões de toneladas de resíduos de construção e demolição (mais da metade de tudo o que foi coletado dos domicílios). Isso representou 5,3% a mais que o recolhido em 2011. E, como aponta o trabalho da Abrelpe (2013), esse volume deve estar subestimado, já que inclui apenas o que é “lançado nos logradouros públicos”. 
  • O despejo irregular de resíduos da construção civil em São Paulo, por exemplo, atinge proporções gigantescas. Segundo Silvano Silvério da Costa, presidente da Amlurb/SP, foram encontrados em oito subprefeituras de São Paulo, em 2013, nada menos que 1.183 pontos de descarte irregular de resíduos de construção e demolição. Quanto aos resíduos de serviços de saúde as informações disponíveis carecem de precisão, já que são os geradores os responsáveis por seu tratamento e seu destino final.
É necessário, entretanto, ressaltar a precariedade das informações sobre resíduos sólidos no país. Se a Abrelpe estima a geração per capita de lixo no Brasil em 1,1 quilo em 2012, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinis) não vai além de 0,93 quilo, em 2010 (Ministério das Cidades, 2012). A discrepância maior está na Região Sudeste, que, para a Abrelpe (2013), gerou 1,25 quilo por habitante de lixo, montante que cai para 0,88 pelo cálculo do Sinis.
  • Mais do que interpretar as razões dessas diferenças, cabe aqui assinalar a urgência de construir sistemas de informação mais precisos para que a gestão dos resíduos sólidos esteja à altura das expectativas criadas pela PNRS.
Biosfera e tecnosfera:
  • Os resultados dos processos produtivos exprimem-se em dois tipos de nutriente: os biológicos, que em princípio podem ser reincorporados e decompostos na biosfera, de maneira segura; e os técnicos, que não se degradam facilmente e podem provocar contaminação química. Mas essa assimilação pela natureza dos recursos biológicos é cada vez mais problemática.
Nas sociedades modernas, com a separação entre as atividades de produção e consumo, os potenciais nutrientes biológicos dos restos de alimentos, na maior parte das vezes, convertem-se em fontes importantes de contaminação do solo e da água. 
  • Quando dispostos em aterros precários são responsáveis pela emissão de um dos mais prejudiciais componentes dos gases de efeito estufa, o metano. Kevin Drew, especialista californiano no tema, afirma que hoje, nos Estados Unidos, a preocupação com o destino dos resíduos orgânicos é maior até que aquela que envolve os recursos da tecnosfera, para os quais os hábitos de separação e os circuitos de reaproveitamento já estão, muitas vezes, amadurecidos.
Nos Estados Unidos, poucas cidades (entre elas San Francisco e Seattle) recuperam resíduos orgânicos. Em Nova York a separação e a destinação correta do lixo orgânico devem ter início em 2013 e, como mostra matéria do New York Times, as dúvidas sobre as chances de sucesso da iniciativa, num grande centro metropolitano, são imensas. Parte cada vez maior dessa recuperação destina-se à produção de energia, muito mais que à utilização como base para novos ciclos de produção vegetal ou animal, sob a forma de fertilizantes orgânicos. 
  • Entre 2001 e 2010, na União Europeia, enquanto 19 países aumentavam de forma significativa a reutilização de vários materiais, as taxas de reciclagem do biolixo (bio-waste, na expressão da Agência Ambiental Europeia) permaneciam praticamente estagnadas (EEA, 2013:5).
Resíduos orgânicos:
Incineração, compostagem e digestão anaeróbica
  • É importante assinalar que a experiência mais recente quanto à melhor destinação dos resíduos orgânicos nos países desenvolvidos não aponta em direção a sua incineração, mas a seu aproveitamento energético ou como fertilizante. 
Nos grandes centros metropolitanos, a obtenção de compostos orgânicos para fertilizantes é bem mais difícil, seja pela dificuldade na separação e pelos riscos de contaminação por produtos químicos, seja pelos custos de transportar os resíduos para sua aplicação em campo. A obtenção de energia por meio de biodigestores anaeróbicos é um caminho cada vez mais promissor. A partir de julho de 2014, todos os restaurantes de Massachusetts terão de encaminhar seus resíduos orgânicos para que sejam transformados em energia, por meio de biodigestores. 
  • O Estado norte-americano quer reduzir o lixo encaminhado para aterro ou incineração em 30% até 2020 e em 80% até 205012. A meta se insere no plano que juntou a Agência Ambiental Americana (EPA, na sigla em inglês), o Ministério da Agricultura daquele país e empresas do porte da General Mills e da Unilever na Aliança pela Redução do Desperdício Alimentar (Food Waste Reduction Alliance): os norte-americanos jogam fora nada menos que 40% de todos os alimentos que compram. Mas é importante sublinhar que não se trata de incineração, mesmo que com produção de energia. 
No Brasil cresce o movimento contrário a que a incineração faça parte das alternativas de destinação correta dos resíduos sólidos. O argumento é que a queima destrói materiais que poderiam ser utilizados na obtenção de riqueza. Os municípios paulistas de Barueri, São Bernardo do Campo e Mogi das Cruzes tentam implantar usinas de incineração em seus territórios.
  • Washington Novaes mostra que nos grandes centros urbanos a pressão para solucionar o esgotamento dos aterros por meio dos incineradores é imensa. Trabalho da Via Pública e da Climate Works comparou dois caminhos de aproveitamento energético de resíduos sólidos: incineradores e digestores anaeróbicos. Os biodigestores são complementares à coleta seletiva.
No caso da incineração, ao contrário, para obter maior poder calorífico, o ideal é queimar também materiais que poderiam ser reaproveitados, e não apenas os resíduos orgânicos. Nos dois casos, a área ocupada pelas operações é menor que a de eventuais aterros.
  • Mas os custos da digestão anaeróbica são, quando comparados aos da incineração, menores, exatamente pela possibilidade de reaproveitamento dos materiais propiciada pela integração à coleta seletiva (Via Pública e Climate Works, 2012).
No Brasil, a Usina de Itaipu se tornou referência na gestão de projetos sustentáveis, que já somam mais de 20 nas áreas do seu entorno. Entre estes se destaca, ainda em fase de teste, a criação de um condomínio de biodigestores para tratar os dejetos das criações de porcos e vacas do município de Marechal Cândido Rondon, no Paraná.
  • Um dos objetivos do condomínio é evitar a poluição dos rios que vão dar no lago da hidrelétrica. Hoje a água do córrego é limpa, mas até dois anos atrás recebia toneladas de dejetos produzidos por porcos e vacas leiteiras da região. Para cada litro de leite uma vaca produz três de dejeto. Atualmente, os dejetos do curral de 34 produtores do Vale do Rio Ajuricaba são canalizados diretamente para biodigestores construídos nas fazendas. A empresa Itaipu forneceu o material e a assistência técnica. Os produtores rurais entraram com a mão de obra.
O biodigestor construído é um reservatório de fibra de vidro totalmente fechado. Depois da ordenha, os dejetos são canalizados por gravidade para o interior e vão se acumulando no fundo. Durante o processo de fermentação, produz-se gás metano, que é armazenado em balões de plástico. O biodigestor também produz biofertilizante, substância que contém microrganismos, que aumenta o acesso aos nutrientes pela planta, com ganhos de produtividade.
  • O projeto também gera benefícios econômicos para os produtores rurais. Há economia com o uso do biogás nas cozinhas das propriedades e redução dos custos com a silagem, porque os produtores passaram a utilizar milho adubado com o fertilizante para a alimentação dos animais.
A base material da economia do século 20 é marcada por impressionante substituição de recursos bióticos e biodegradáveis por aqueles cuja assimilação pelos ecossistemas é difícil e, com muita frequência, nociva. 
  • Nela se vê que, a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, cada unidade de valor do PIB global é produzida com a utilização crescente de plástico, alumínio, potássio e fosfato e com o uso decrescente de papel, madeira, cobre, aço e chumbo. Entre 1900 e 2005, a extração de minerais não metálicos da superfície terrestre foi multiplicada por 34, enquanto a produção de biomassa aumentou oito vezes, o que comprova o peso cada vez maior de recursos não renováveis no metabolismo social contemporâneo (Unep, 2011).
A reintrodução desses elementos não bióticos na tecnosfera, entretanto, é cada vez mais complexa. A Universidade das Nações Unidas estima que a chamada mineração urbana tenha o potencial de reduzir a demanda por materiais virgens, particularmente em produtos eletrônicos, que contêm “depósitos” de 40 a 50 vezes mais férteis que os encontrados na natureza. 
  • Apesar do alto valor contido nos dispositivos eletrônicos, menos de 15% é reaproveitado globalmente (United Nations University, 2012 – apud GEO-5 for Business, nota 190). Essa situação é particularmente grave no Brasil, país campeão global, no mundo em desenvolvimento, na geração de lixo eletrônico de computadores per capita (0,5 quilo por habitante por ano), seguido por Índia, Marrocos e África do Sul (0,4 quilo/hab/ano) e China (0,2 quilo/ hab/ano).
O problema é que a gestão sustentável dos metais exige muito mais que reciclagem. Trabalho recente do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnud) indica a urgente necessidade de passar de uma abordagem centrada nos materiais (materialcentric) para uma abordagem centrada nos produtos (product-centric), quando se trata da reciclagem de elementos vindos e potencialmente destinados à tecnosfera (Unep, 2013). A razão disso é que, com frequência cada vez maior, metais de grande valor são dificilmente reaproveitáveis por se encontrar em pequenas quantidades nos produtos e por exigir trabalho altamente especializado para sua separação.
  • Embora sejam conhecidas e relativamente bem desenvolvidas as cadeias de recuperação de produtos como aço, magnésio e cobre, a presença em pequenas quantidades desses metais nos eletroeletrônicos dificulta sua recuperação. “Um celular pode conter mais de 40 elementos, incluindo metais de base como cobre e estanho, metais especiais como cobalto, índio e antimônio e metais preciosos como platina, prata, ouro, paládio e tungstênio”, diz o trabalho da Unep (2013). 
Mas a separação desses produtos é cada vez mais difícil, o que reforça a urgente necessidade de que seu desenho seja traçado com a finalidade explícita de permitir seu reúso ou seu reaproveitamento, e não sua destruição. Relatório do Greenpeace mostra que produtores japoneses de eletroeletrônicos promoveram substituição de materiais em seus equipamentos visando ampliar suas possibilidades de reciclagem (Van Rossen et al., 2006:v e vi).
  • Além dessa dificuldade referente à separação dos materiais, é importante ter em mente a presença cada vez maior de produtos químicos que são potencialmente tóxicos e obstáculos fundamentais no processo de reintrodução dos componentes dos bens e serviços já utilizados na tecnosfera. O Global Environmental Outlook, publicado pelas Nações Unidas às vésperas da Rio+20, conta nada menos que 248 mil produtos químicos comercialmente disponíveis na economia global com o alerta de que são escassas as informações sobre seus efeitos individuais e sinérgicos sobre a saúde humana e os ecossistemas (Unep, 2012). 
Michael Braungart analisou, alguns anos atrás, um aparelho de televisão e nele constatou a presença de 4.360 elementos químicos. Esse resultado levou a Philips a redesenhar inteiramente a própria concepção do produto, de maneira a tornar a separação de seus componentes mais acessível, permitindo assim sua revalorização no momento do descarte (McDonough e Braungart, 2013). A União Europeia aprovou em 2002 uma diretriz (ainda não totalmente incorporada às leis nacionais) que proíbe o uso de certas substâncias tóxicas em produtos eletroeletrônicos.
  • A preponderância crescente de recursos não bióticos acompanha o próprio aumento da renda em diferentes sociedades. Maurício Waldman (2010:69) mostra que antes da Revolução Industrial “os materiais eram descartados numa escala bem menor, eram degradáveis e ofereciam pouco perigo”. 
De maneira geral, a ampliação da riqueza traduz-se por um declínio na participação relativa dos resíduos orgânicos e por um aumento do papel, dos metais e de outros produtos não bióticos na composição do lixo, extraída do trabalho já citado do Banco Mundial. Aí se vê que em países de baixa renda os orgânicos chegam a 64% do total dos resíduos, proporção que cai para 28% nas nações mais ricas.
  • Mas é importante lembrar que o peso relativo cada vez menor dos materiais orgânicos na composição do lixo, conforme aumenta a riqueza, não significa necessariamente sua redução absoluta. Embora o lixo orgânico na OCDE corresponda a 27% de tudo o que ela gera (contra 62% na Ásia do Leste e do Pacífico), em termos absolutos o lixo orgânico dos países ricos supera o que se descarta nos países pobres asiáticos.
A geração de lixo, qualquer que seja a categoria considerada, é avassaladoramente maior no mundo rico que nos países em desenvolvimento. A OCDE, por exemplo, com a mesma população da África, gera cem vezes mais lixo (World Bank, 2012). Outra expressão desse fenômeno: metade do lixo do mundo é gerada nos países da OCDE (World Bank, 2012). E não se deve esquecer que os aterros sanitários, nos quais países ricos lançam parte decisiva de seu lixo orgânico, não são sorvedouros de capacidade ilimitada. 
  • Em 2009 o Japão gerava 470 milhões de toneladas anuais de lixo e as estimativas de duração de seus aterros eram de menos de oito anos ao longo de todo o arquipélago e de menos de quatro anos para a região de Tóquio (Ministry of the Environment, 2008). Beijing deve esgotar seus aterros sanitários nos próximos quatro anos, Joanesburgo em 12 e o Reino Unido até 2018 (Ellen Macarthur Foundation, 2013:20).
Uma das formas para enfrentar a saturação dos aterros, por parte dos países desenvolvidos, é a exportação de lixo. No início do século 21, os países da OCDE exportavam anualmente quase 200 milhões de toneladas para as nações pobres e emergentes (Penna, 2008). 
  • Em 2008 o Brasil importou 223 mil toneladas de resíduos para alimentar sua cadeia de reciclagem, muito embora deixasse de reciclar 78% de todos os resíduos sólidos gerados pela economia nacional (Carranca, 2009). Nada menos que 80% do lixo eletrônico norte-americano era exportado, sobretudo para a China, em 2009 (Chade, 2009).
É importante observar que, embora a análise da composição gravimétrica dos resíduos sólidos no Brasil aponte um país de renda média, isso deve alterar-se rapidamente.
  • A recente redução da pobreza e consequente ascensão da classe C do país apontam tendências de aumento do consumo de bens duráveis que o sistema de gestão de resíduos sólidos nacional precisará estar preparado para enfrentar. Isso não significa, por si só, redução nos volumes absolutos de lixo orgânico e lixo seco: o que tende a mudar são as proporções entre ambos. Mas é claro que o aumento da renda também tende a produzir maior quantidade de lixo orgânico.
A composição do lixo, no Brasil, é próxima à faixa superior dos países de renda média, extraída do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e publicada no Panorama dos Resíduos Sólidos do Brasil (Abrelpe, 2012:32). Segundo a Abrelpe, 51% dos resíduos domiciliares gerados no Brasil correspondem a matéria orgânica, nível pouco inferior à faixa mais rica dos países de renda média, de acordo com o trabalho do Banco Mundial.
  • Papel, papelão e tetrapak entram com 13,1% do total e plástico com 13,5%. Esses números são importantes para a discussão da logística reversa de embalagens. Da mesma forma, deve-se destacar a baixa participação relativa, na coleta domiciliar dos metais, com apenas 2,9% da quantidade de resíduos domiciliares coletada.
Isso corresponde à alta proporção da coleta e reciclagem das latas de alumínio (98,2% do total descartado), o que coloca o Brasil como o maior reciclador mundial desse item, adiante do Japão e da Argentina. Mas é importante lembrar que isso não significa que a sociedade brasileira valoriza e reaproveita o conjunto do alumínio contido nos produtos que descarta. 
  • Se no segmento de latinhas de bebidas a recuperação de materiais é quase integral, o mesmo não ocorre com os demais produtos transformados de alumínio, como máquinas, resíduos da construção civil, transportes, entre outros. O país recicla 36% do alumínio que produz, situando-se acima da média mundial, mas abaixo do Reino Unido, da Itália, da Espanha e dos Estados Unidos (Ipea, 2012:31).
Além do alumínio, os relatórios da Abrelpe e o do Ipea (2012) sintetizam a situação da reciclagem de vidro, papel/papelão e plástico. Não é o caso de reproduzir as informações contidas nesses trabalhos. 
O importante é que a taxa de recuperação e reciclagem do Brasil é relativamente alta em cada um desses produtos, quando comparada com a média internacional e sempre que se trate de embalagens, graças ao trabalho dos catadores. Ainda assim, o potencial de expansão da reciclagem é imenso. 
  • Ao que tudo indica, a maior dificuldade para alcançar níveis maiores de utilização desses produtos está na maneira como são organizados seus mercados. A alta taxa de reciclagem das latas de alumínio está diretamente relacionada ao seu valor e à remuneração atraente que sua coleta propicia. 
O mesmo não pode ser dito do papel, do papelão, dos plásticos e do vidro. Nesses setores, em muitos casos, a capacidade de processamento industrial está acima daquilo que é oferecido para essas indústrias, que operam com ampla margem de capacidade ociosa. Há outros segmentos (como lâmpadas fluorescentes) em que o problema maior está, como já mencionado, na escassez de equipamentos para reciclagem.
  • O desafio central da gestão sustentável dos materiais remanescentes do consumo está na implantação de modelos cuja governança permita sua valorização, e não, como ocorre até aqui na maior parte das vezes, que leve à sua depreciação.
A maior parte do que se faz hoje em termos de reciclagem é, na verdade, uma espécie de subciclagem (numa tradução livre da expressão downcycling), incapaz de reincorporar os nutrientes técnicos que alimentaram determinado ciclo de produção e consumo na tecnosfera. 
  • A própria baixa remuneração que hoje predomina entre os catadores é expressão desse imenso desperdício de recursos. Investimentos em design dos produtos e embalagens pelas empresas tornam-se elementos estratégicos para o desmonte dos resíduos e o maior grau de reaproveitamento do material coletado. 
O próximo item aborda situações internacionais em que o setor privado vem assumindo a tarefa de gestão dos resíduos sólidos, o que permite ao setor público e associativo o estabelecimento de metas cada vez mais ambiciosas em direção a sociedades saudáveis na maneira como administram os remanescentes de seu consumo.

A classificação facilita os processos de reciclagem propostos pela 


Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Políticas Voltadas à Disposição de Resíduos Sólidos:

  • Em 01 de março de 1979, a Portaria MINTER n° 053, que dispõe sobre o destino e tratamento de resíduos, foi aprovada e é considerada a primeira legislação direcionada aos resíduos. Entretanto 32 anos após sua aprovação ainda são muitas as obrigações a serem atendidas, estendidas e melhoradas.
Problemas envolvendo o descarte inadequado de pilhas e baterias, o panorama cultural das empresas geradoras de resíduos volumosos e muitas vezes perigosos e a própria sociedade que, sem uma devida educação ambiental, muitas vezes não se interessa pela proteção ao meio ambiente, ainda são aspectos a serem melhorados.

  • O Decreto Federal 7404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa” se constitui, sob o aspecto da legislação, no objeto mais recente de proteção ao meio ambiente. 

A Lei Federal nº 12.305 (2010) discorre sobre a responsabilidade e devidas obrigações dos setores particulares, da União e dos governos estaduais e municipais no que se refere aos resíduos gerados por suas atividades e pela sociedade.


A mesma apresenta como princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS):
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
[...] IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. (BRASIL – Lei Federal nº 12.305, 2010)
A partir desses princípios, a Política busca implantar uma visão diferenciada de resíduo sólido e um comportamento desigual do que vigora na sociedade, sob um conceito inovador denominado de logística reversa, definido no Artigo 13 do Decreto 7404/2010 como:
[...] o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.(BRASIL - Decreto 7404, 2010)
Essa sistemática se justifica para alcançar um dos objetivos desse regulamento,de priorizar, como sequência, a não-geração e redução de resíduos, e, mesmo depois de gerados, não descartá-los diretamente, aplicando a logística reversa de restituí-los a sociedade, com práticas de reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos.

Segundo a advogada Tatiana Abranches:
[...] a logística reversa, tanto sob o aspecto constitucional como empresarial, afigura-se aceitável, tendo em vista o seu nobre objetivo de prevenir e recuperar danos e prejuízos, por intermédio da integração entre União, Estados, Municípios e particulares para executar investimentos e esforços para a conservação do meio ambiente (ABRANCHES, 2010, p.33).
A proibição mais relevante declarada na Lei Federal n° 12.305 é o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos, bem como a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração. Essa proibição, desde que realmente respeitada, acabará com os lixões e, por conseqüência, reduzirá a disseminação de doenças provocadas por vetores como baratas, moscas e ratos.

  • Em vista da proibição acima citada, os governos estaduais e municipais são obrigados a elaborar um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, nos termos previstos pela referida Lei, como condição para “terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade” (BRASIL – Lei Federal n° 12.305, 2010).
O referido plano de gestão deverá prever as soluções disponíveis para atender à disposição correta de resíduos, considerando suas dimensões políticas, econômicas,ambientais, culturais e sociais. Além disso, deve prever zonas adequadas para a implantação de unidades de tratamento de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos.

  • A Lei Federal n° 12.305 permite a utilização de tecnologias visando à recuperação energética dos RSU, “desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, aprovado pelo órgão ambiental” (BRASIL – Lei Federal n 12.305, 2010).
Nas disposições finais, a lei prevê o cumprimento, pelos estados e municípios,da elaboração do citado Plano de Gestão de Resíduos Sólidos no prazo máximo de 2 (dois) anos após sua publicação, assim como da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos no prazo máximo de 4 (quatro) anos.
Tais prazos implicam que até 2012 todas as prefeituras já deverão ter elaborado seu plano de gestão e até 2014 implantado aterros sanitários, nos quais só poderão ser assentados os resíduos sem possibilidade de reaproveitamento por outras atividades.Acrescente-se a isto a Resolução Conama n° 001 de 1986 que prevê,anteriormente ao projeto e implantação de um empreendimento desse tipo, a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) seguido de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA):
Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:[...]
X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; (RESOLUÇÃO CONAMA 001, 1996).
Além desses ítens, a mesma Resolução prevê que:
Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; [...]
Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:[...]
VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral) (RESOLUÇÃO CONAMA 001, 1996).
A Resolução CONAMA n° 404, de 11 de novembro de 2008, discorre sobre o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de RSU e serve como material de estudo e referência para atender à Lei Federal n° 12.305, anteriormente citada. A seguir, são listadas as principais leis, resoluções e normas técnicas vigentes que direcionam o planejamento e o projeto do manejo, ambientalmente correto, dos resíduos sólidos em âmbito nacional:

  • Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
  • NBR 8418/NB 842 (ABNT, 1983) - Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos – procedimento;
  • NBR 8849 (ABNT, 1983) - Apresentação de projetos de aterros controlados de resíduos sólidos urbanos;
  • Resolução CONAMA 001/1986 – Dispõe sobre definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental;
  • NBR 10.157 (ABNT, 1987) - Aterros de resíduos perigosos - Critérios para projeto, construção e operação – procedimento;
  • Constituição Federal (1988) - Responsabiliza o município pelo serviço de coleta e destino final dos resíduos domésticos;
  • Resolução CONAMA 006/1988 – Dispõe sobre licenciamento de atividades industriais e geração de resíduos;
  • NBR 12235/NB 1183 (ABNT, 1992) - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
  • NBR 8419 (ABNT, 1992) – Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos;
  • Resolução CONAMA 005/1993 – Resíduo de Serviço de Saúde, Portos e Aeroportos;
  • Resolução CONAMA 007/1994 – Importação e Exportação de Resíduos Perigosos;
  • Resolução CONAMA 237/1997 - Estabelece norma geral sobre licenciamento ambiental, competências, listas de atividades sujeitas a licenciamento, entre outros;
  • NBR 13896 (ABNT, 1997) – Aterros de resíduos não perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação;
  • Lei Federal nº 9.605 de 1998 - Crimes ambientais;
  • Lei Federal nº 9.795 de 27 de abril de 1999 – Dispõe sobre a Educação
  • Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
  • Resolução CONAMA 27/2001 – Estabelece o novo código de cores para os diferentes tipos de resíduos;
  • Resolução CONAMA 307/2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
  • Resolução CONAMA 316/2002 – Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos;
  • NBR 13.221 (ABNT, 2003) - Transporte terrestre de resíduos;
  • NBR 10004 (ABNT, 2004) – Resíduos Sólidos – Classificação;
  • Resolução CONAMA 358/2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências;
  • Resolução CONAMA 401/2008 - Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências. (Revoga a Resolução CONAMA nº 257/1999);
Formas de Disposição de Resíduos Sólidos:

  • Mesmo se as práticas da logística reversa fossem empregadas em todos os municípios, é sabido que há impossibilidade da restituição de todos os resíduos para a cadeia produtiva. De tal modo “os resíduos sólidos que não puderem ser utilizados, reciclados, e os refugos resultantes dos processos biológicos ou térmicos, devem ter disposição final sanitária e ambientalmente adequada” (DIAS, 2003, p.50). 

A disposição final ambientalmente adequada é aquela que proporciona “distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos” (BRASIL – Lei Federal nº 12.305, 2010). Quanto aos tipos de disposição de resíduos sólidos existem três formas que podem ser destacadas:

a) Lixão ou vazadouro:
O lixão ou vazadouro consiste em uma forma inadequada e ilegal, segundo a legislação brasileira, de disposição de RSU, caracterizado pela simples descarga sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. Não há preparação prévia do solo e inexiste um sistema de tratamento sobre o chorume (líquido que escorre do lixo). Essa deficiência permite a contaminação do solo e do lençol freático, por meio da percolação do referido líquido.
O lixo, despejado a céu aberto, favorece o aparecimento de moscas, mosquitos, baratas, ratos, entre outros vetores, responsáveis por doenças como diarréias infecciosas, leptospirose, etc., configurando-se, portanto, como um risco à saúde pública. Segundo a PNSB - 2008 (2010), os lixões foram o destino dos resíduos de 50,5% das cidades brasileiras.Como danos ao meio ambiente, causados pelo descarte inadequado dos resíduos no solo pode-se citar:
Poluição visual: as pilhas de lixo, descartadas de maneira inadequada, provocam uma perturbação visual nas pessoas e contribui para perda do valor natural e econômico da área em que o mesmo é despejado.
Poluição do solo: a decomposição do lixo, principalmente da fração orgânica do mesmo, gera o chorume. Esse líquido altera as características físico-químicas do solo, tornando-o muitas vezes indisponível para outros fins, como a agricultura, representando assim um prejuízo ao meio-ambiente. Outro aspecto negativo dos lixões é funcionar como criadouro e abrigo de vetores de doenças como moscas, ratos e baratas.
Poluição da água: o chorume, ao escorrer e/ou percolar pelo solo é capaz de poluir mananciais de água, tanto subterrâneos como superficiais.
Poluição do ar: o processo de decomposição dos resíduos provoca a formação de gases, como dióxido de carbono, metano e ácido sulfídrico, ocasionando riscos de migração de gás, explosões, doenças respiratórias para moradores das áreas circunvizinhas, queima de vegetação 
b) Tecnologias simplificadas:
No caso de municípios considerados de pequeno porte, que muitas vezes não dispõem de tecnologia para operar aterros sanitários e têm que lidar com restrições orçamentárias, é possível a adoção de tecnologias simplificadas de aterros de disposição de resíduos sólidos. Tais procedimentos são regulamentados pela Resolução CONAMA n° 404, de 2008, que considera aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até vinte toneladas de RSU.
Tecnologias simplificadas de aterros de disposição de resíduos sólidos: urbanos (RSU) caracterizam-se pela menor complexidade de implantação, operação e por requerem um investimento de capital menor do que os aterros sanitários convencionais. [...]
Na literatura existem várias tecnologias simplificadas propostas, a saber: aterro manual (JARAMILLO, 1997), aterro em valas (CETESB, 1997 a), aterro sustentável (CASTILHOS JR, 2003) e aterro sanitário simplificado (CONDER, 2004) todas muito similares. (CAMPOS, 2008, p.22).
Outra tecnologia é a denominada aterro controlado. Sua definição, segundo a NBR 8849 (ABNT, 1985) é muito semelhante a do aterro sanitário, definido pela NBR 8419 (ABNT, 1982) e é considerado aceitável quando a “execução de Aterro Sanitário se mostrar onerosa em demasia” (ABNT, NBR 8849 – 1985, p.1). Apresenta-se, portanto como uma alternativa para comunidades de pequeno porte “porque os custos de implantação e operação são menores, uma vez que podem ser utilizados equipamentos simplificados para a operação, ou serem operados manualmente” (DIAS, 2003, p.51).
  • Sua técnica consiste em confinar adequadamente os RSU, garantindo a não poluição do ambiente externo, por meio da cobertura das células de resíduos, porém, sem promover a coleta e o tratamento dos efluentes líquidos e gasosos produzidos(CORREA e LANÇA, 2008). Em muitos casos, o aterro controlado é um antigo lixão remediado, ou seja, que recebeu cobertura de argila e grama, recursos para canalização de chorume e remoção dos gases produzidos, além de melhorar o recebimento de novos resíduos, submetendo-os a uma compactação adequada e recobrimento das células expostas.
Trata-se de um empreendimento adequado à legislação, porém insuficiente do ponto de vista ambiental, visto que há possibilidade de contaminação do solo natural e do lençol freático, uma vez que o terreno não recebe impermeabilização ideal antes da deposição do lixo. 
  • A NBR 8849 (ABNT, 1985) indica que, para implantação do aterro controlado, devem ser previstos a drenagem de águas pluviais e um plano de inspeção da área de influência do aterro controlado, com vistas ao controle da poluição ambiental, além de análise criteriosa na localização do terreno em relação ao solo e aos recursos hídricos. Segundo a PNSB 2008 (2010), os aterros controlados foram o destino dos resíduos de 22,54% das cidades brasileiras.


Como muitos não sabem, por anos se discutiu no Congresso Brasileiro a lei que instituía uma Política Nacional de Resíduos Sólidos.