quinta-feira, 16 de abril de 2015

Reaproveitamento do Pneu

Conscientizar pessoas e empresas sobre a responsabilidade pós-consumo
é um dos principais desafios da atualidade para garantir uma
sociedade  mais sustentável.

  • Alguns anos atrás, a indústria automobilística brasileira com o intuito de aumentar a comercialização de veículos novos, lançou no mercado o chamado carro popular, que consiste num veículo com acabamento mais simples, e com um motor de menor potência. Essa estratégia de vendas tinha o propósito de forçar uma diminuição no custo de produção,
para estimular uma expansão do mercado, e começar a abranger consumidores das classes com menor poder aquisitivo. A venda do carro novo aumentou, bem como a produção de pneus para se atender essa nova demanda. Como conseqüência, a quantidade de pneus usados também aumentou, sem que novas alternativas para o descarte adequado de pneus fossem criadas.
  • A destinação final dos pneus usados consiste então, numa grande problemática, pois esses não se degradam no ambiente, e assim sendo não podem ser dispostos em aterros (muito menos nos aterros municipais projetados para o recebimento de resíduos domiciliares). Dessa forma, é comum o serviço público de coleta do lixo domiciliar não receber os pneus usados, que acabam se acumulando em rios e logradouros públicos, sendo um meio ideal para a proliferação do mosquito Aedes aegypti (vetor da dengue), entre outros insetos. Outros pneus acabam sendo queimados a céu aberto, liberando gases na atmosfera. Nas propriedades agrícolas, os pneus, principalmente de tratores, acabam se acumulando numa área qualquer dentro da propriedade, pela falta de um destino adequado.
Mas quando a destinação dos pneus usados envolvem empresas privadas, que comercializam pneus um grande volume de pneus, a situação se complica ainda mais. A resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999, que está para ser regulamentada, define prazos de coleta e destinação final de pneus usados, de forma gradual. A partir de janeiro de 2002, para cada quatro pneus fabricados no país ou importados, os fabricantes terão que apresentar a destinação para um pneu sem uso. Em janeiro de 2003, a proporção muda para um pneu usado a cada dois fabricados ou importados; em janeiro de 2004, a paridade é de um por um. Finalmente em janeiro de 2005, a regra se inverte, e os fabricantes deverão apresentar destinação final para cinco pneus usados (incluindo os pneus que acompanham os carros importados), a cada quatro pneus fabricados ou importados. A resolução, que começou a vigorar a partir de 02.12.99 (data de publicação da Resolução), proíbe ainda a destinação inadequada de pneumáticos inversíveis, tais como a disposição em aterros sanitários, mar, rios, lagos ou riachos, terrenos baldios ou alagadiços e a queima a céu aberto.
  • Uma opção de destino final de pneus, citada na revista Saneamento Ambiental (1998a), é o seu co-processamento em fornos de cimenteiras, que apesar de viável, apresenta restrições segundo a CETESB, que é o órgão ambiental fiscalizador do estado de São Paulo, devido a falta de regulamentações específicas. Contudo, as empresas cimenteiras continuam se movimentando para a obtenção da licença, uma vez que essa prática representa uma economia do combustível fóssil de até 20 %.
Outra saída encontrada para o destino de pneus, envolve a usina de processamento de xisto da PETROBRÁS, no município de São Mateus do Sul/PR, que adotou um programa para o reaproveitamento do pneu, que é misturado ao xisto numa proporção de 50 kg de pneu picado para 950 kg de xisto, para a obtenção de óleo, conforme artigo da revista Saneamento Ambiental (1998b).
O presente trabalho objetiva estudar a possibilidade de se reaproveitar o pneu usado picado como meio suporte em leitos cultivados, avaliando o seu comportamento em relação à pedra britada, que apresenta eficiência comprovada como meio suporte, sendo usualmente empregada nos leitos cultivados com macrófitas.
  • Esse sistema natural de tratamento de efluente chamado leito cultivado com macrófitas, apresenta bons resultados para o tratamento de efluentes sanitários, sendo considerados filtros biológicos, onde atuam micro-organismos aeróbios e anaeróbios, juntamente com plantas aquáticas fixadas no meio de suporte. Umas das suas principais vantagens é o baixo custo de implantação/operação e sua relativa simplicidade, sem contar que o clima e a biodiversidade vegetal do Brasil, torna o País muito propício ao uso de leitos cultivados.
Uma excelente aplicabilidade desse sistema seria o saneamento rural e de pequenas comunidades, onde normalmente existem fossas, que na maioria das vezes são construídas fora das especificações das normas técnicas, operando em condições irregulares e que acabam perdendo o principal propósito de promover o tratamento primário dos efluentes domésticos. As fossas, freqüentemente acabam se tornando focos de contaminação dos recursos hídricos devido eventuais transbordamentos e esgotamentos, comprometendo as águas de irrigação de culturas agrícolas e também as águas subterrâneas, refletindo diretamente na qualidade das águas consumidas de poços localizados na região, sem contar a veiculação das doenças hídricas. Outro aspecto da utilização de pneu picado como meio suporte, seria a criação de uma opção para áreas onde não existe a facilidade de obtenção da pedra britada.
  • A conclusão da viabilidade para o reaproveitamento de pneus nos leitos cultivados seria uma contribuição nas áreas de saneamento e saúde pública, de um modo racional e acessível, tratando-se os esgotos sanitários e também viabilizando um destino para pneus estocados em áreas abertas.
Poluição dos recursos hídricos:
  • Numa retrospectiva, de SANTOS & PIVELLO (1997), sobre o desenvolvimento da questão ambiental, observou-se que até os anos 30, deste século, havia a preocupação com o planejamento dos recursos hídricos e gestão de bacias hidrográficas, devido a herança de preceitos da Grécia Antiga. Já por volta dos anos 50/60, com a revolução industrial, registrou-se uma mudança no enfoque, onde passou a ser centralizado como ponto de interesse apenas o planejamento econômico. Nos anos 50, iniciam-se as discussões sobre o conceito de desenvolvimento e qualidade de vida, onde eram avaliados os aspectos positivos e negativos do crescimento econômico, incluindo itens como a poluição e a degradação ambiental. Numa continuidade do assunto, nos anos 70, ocorre uma retomada dos fundamentos de métodos para decisão multicriterial, a qual considera o planejamento a partir de outros fatores, além do econômico. A conservação e a preservação dos recursos naturais começam a ter maior importância nos anos 70/80, crescendo até a chegada da década de 90, onde as discussões se voltam ao desenvolvimento sustentável.
A administração dos recursos naturais, segundo COMAR (1995), no melhor interesse das populações humanas, é um dos assuntos mais críticos da atualidade, havendo uma urgente necessidade de estudos integrados aos processos humanos e naturais, visando o desenvolvimento de estratégias e tecnologias que promovam uma relação harmoniosa entre o meio ambiente e as ações antrópicas. A questão econômica não pode mais ser abordada independentemente da ecologia, resolvendo-se apenas os aspectos isolados das questões atuais, torna-se imprescindível uma visão mais abrangente, a fim de se integrar as ações humanas com os sistemas naturais, promovendo a estabilidade ecológica.
  • Ressaltando a importância de se tratar os esgotos gerados pelas atividades humanas, antes mesmo do seu lançamento em qualquer corpo d’água , segundo UEHARA &VIDAL (1991), os principais benefícios dessa prática seriam: a prevenção da disseminação de doenças transmissíveis causadas por micro-organismos patogênicos, a conservação das fontes de abastecimento de água para uso doméstico, industrial e agrícola, a manutenção das características das águas destinadas à piscicultura, recreação e também da preservação da flora e fauna aquática.
Num sentido mais amplo, visando uma melhor gestão dos recursos hídricos, BRANCO (1978), recomenda um roteiro para um levantamento sanitário, o qual relaciona os fatores que interferem na qualidade da água, assim como determinam as condições de um curso d’água relativas à sua poluição e contaminação. Esse levantamento considera o todo, relacionando as atividades humanas com as condições ambientais, constando dados tais como a fisiografia da bacia hidrográfica (aspectos geológicos importantes, precipitações pluviométricas e escoamento, variações climáticas, uso e ocupação do uso da terra, recursos da água subterrânea), tendências e densidade da população (rural e urbana: esgotada ou não, tendência de variações), sistemas de esgoto e destino final (tipo, drenagem e destino das águas pluviais, volume e composição do esgoto, tratamento, etc.), despejos industriais (tipos, localização das fábricas na bacia, estatística industrial, dados dos despejos), dados hidrométricos (vazões e seus picos extremos, freqüência de vazões baixas, relação entre escoamento e precipitação, cursos d’água com dispositivos medidores de água, curvas de descargas existentes), usos da água (usos atuais principais, usos menos importantes e usos futuros). Esses dados seriam ferramentas para subsidiar medidas e diretrizes para a conservação do manancial, buscando melhorias na qualidade e quantidade de água.

A Lajota Ecológica é feita à base de borracha granulada reciclada, normalmente pneu triturado. Seus grãos são coloridos individualmente e compactados com uma resina aglomerante sintética. 

Legislação ambiental:
  • A questão do tratamento e despejo de esgotos, considerando a conservação do manancial hídrico, está intimamente relacionada com os aspectos da legislação vigente, que estipula diretrizes e regulamenta essa prática. Em linhas gerais, no estado de São Paulo, pode-se dizer que as mudanças no âmbito ambiental começaram, com a Lei nº 118, de 29 de junho de 1973, onde foi criada a atual CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), que iniciaria um trabalho mais específico na área de controle ambiental. Um pouco depois, esse órgão passa a trabalhar mais efetivamente com a Lei nº 997 de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre o Controle da Poluição do Meio Ambiente e também com o Decreto n º 8468 de 8 de setembro de 1976, que trata sobre a prevenção e controle da poluição do meio ambiente.
No ano seguinte, publica-se o Decreto nº 10755, de 22 de novembro de 1977, que dispõe sobre o enquadramento dos corpos de água receptores na classificação prevista no Decreto nº 8468 (anteriormente citado), alterado em 08/09/94 pelo Decreto nº 39173 que reenquadra alguns corpos d’água. Sobre a bacia hidrográfica do rio Jundiaí tem-se o seguinte na legislação vigente:
  • Classe 1 (águas destinadas ao abastecimento doméstico, sem tratamento prévio ou com simples desinfecção): rio Jundiaí-Mirim e todos os afluentes até o ponto de captação de água de abastecimento para o município de Jundiaí 
  • Classe 2 (águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário, tais como: natação, esqui aquático, mergulho): todos os corpos d’água, exceto os alhures classificado
  • Classe 3 (águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e flora e à dessedentação de animais): nada consta
  • Classe 4 (águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística, ao abastecimento industrial, à irrigação e à usos menos exigentes): córrego Castanho a partir da confluência com o córrego Japiguaçú até a confluência com o rio Jundiaí. 
Trecho do rio Jundiaí a partir da confluência com o Córrego Pinheirinho até a confluência com o rio Tietê, no município de Salto.
  • Com a publicação da Lei Federal n º 6803 de 1980, a Lei nº 6938 de 1981, o Decreto Executivo nº 88351, que estipulam agentes de controle ambiental, tanto a nível federal, quanto no nível estadual e municipal, aumenta-se o respaldo para os órgãos públicos atuarem, principalmente nos estados que não apresentavam legislação ambiental própria, iniciando mudanças nas questões relacionadas com a conservação do meio ambiente. A Resolução CONAMA nº 20, de 18 de junho de 1986, classificando as águas doces, salinas e salobras do território Nacional, em nove classes, acentua ainda mais a necessidade de alterações, no que se refere à impactos ambientais gerados pelo sistema produtivo, e mais especificamente pelas descargas de efluentes líquidos no manancial hídrico.
Segundo UEHARA &VIDAL (1991), o grau de tratamento necessário para um efluente líquido vai depender do uso preponderante das águas receptoras a jusante do ponto de lançamento dos esgotos, bem como da capacidade do corpo hídrico em assimilar, por diluição e autodepuração, o líquido tratado. Isso tudo deve ser aliado às exigências legais estabelecidas pelos órgãos de controle de poluição para o corpo receptor em apreço.
  • Uma comparação é feita, por VON SPERLING (1998), entre os diversos tratamentos de esgotos e a legislação federal (resolução CONAMA 20/86) de qualidade de água, a qual é baseada em padrões de lançamento e padrões de corpo d’água, e constata a dificuldade em se atender aos padrões de lançamento de amônia, DBO, fosfato e coliformes, sendo sugerida uma combinação de diferentes tecnologias de tratamento. Coloca ainda, que “num país em desenvolvimento, como o Brasil, a identificação do fato de que uma ampla gama de tecnologias de tratamento não é capaz de garantir o atendimento aos padrões do corpo d’água é um tópico de grande preocupação” e finaliza salientando a necessidade de se combinar tratamentos economicamente viáveis com uma revisão nos padrões da legislação vigente.
Esgoto sanitário:
  • O esgoto sanitário é constituído de água e materiais sólidos na proporção de 99,9%  de água e 0,1 % de sólidos, ou seja, apresenta 1000 ppm de material sólidos, sendo também rico em nutrientes (N e P) e patógenos (coliformes). A matéria sólida compreende os sólidos em suspensão e os sólidos dissolvidos que podem ser sedimentáveis e não sedimentáveis. O tratamento de esgotos sanitários envolve processos físicos, químicos e biológicos, sendo esse último muito importante para a remoção de cargas orgânicas, pois promove a biodegradação da matéria orgânica através de reações bioquímicas resultantes de ação das bactérias (LEME, 1982).
Estima-se que o esgoto doméstico apresente cerca de 600 a 1200 mg/l de sólidos totais, dividido em 40 a 45 % de sólidos em suspensão e 55 a 60 % de sólidos dissolvidos. Quanto a DBO a 20º C, que consiste na quantidade de oxigênio consumida para a oxidação de matéria orgânica, promovida pelas bactérias aeróbias, o valor estimado fica entre 100 a 500 mg/l (DACACH, 1990).

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