segunda-feira, 2 de maio de 2016

Meio Ambiente e Justiça - estratégias argumentativas e ação coletiva

A Justiça julgou improcedente a ação anulatória ajuizada pela Associação Independente dos Moradores da Prainha e Adjacências (AIMPCVA) 

Henri Acselrad
  • Ante os indicadores do que um pensamento dominante considera o núcleo do problema ambiental – o desperdício de matéria e energia -, empresas e governos tendem a propugnar as ações da chamada “modernização ecológica”, destinadas essencialmente a promover ganhos de eficiência e a ativar mercados. 
Tratam assim de agir basicamente no âmbito da lógica econômica, atribuindo ao mercado a capacidade institucional de resolver a degradação ambiental, “economizando” o meio ambiente e abrindo mercados para novas tecnologias ditas limpas. Celebra-se o mercado, consagra-se o consenso político e promove-se o progresso técnico 1. 
  • Tem-se como dada a capacidade de “superar a crise ambiental fazendo uso das instituições da modernidade, sem abandonar o padrão da modernização” e “sem alterar o modo de produção capitalista de modo geral”2 . Seu pressuposto básico é o da “possibilidade de um aprendizado institucional frente à crise ecológica”3 . 
Para os atores da modernização ecológica, portanto, a questão ambiental poderia ser apropriadamente internalizada pelas próprias instâncias do capital, de modo a absorver e neutralizar as virtualidades transformadoras do ecologismo. 
  • Os ambientalistas conservadores e empresários ambientalizados partidários da modernização ecológica tendem a não considerar a presença de uma lógica política a orientar a distribuição desigual dos danos ambientais. Nenhuma referência é feita, por exemplo, à possibilidade de existir uma articulação entre degradação ambiental e injustiça social. 
Nenhuma disposição demonstram tampouco estes atores em aceitar que a crítica ecologista resulte em mudança na distribuição do poder sobre os recursos ambientais. Desconsideram, como nos lembra Rustin, que “toda consideração séria sobre os perigos ambientais aponte imediatamente para a necessidade de se conter e controlar a operação dos mercados como uma de suas primeiras causas” 4 e que não seria a racionalidade técnica abstrata a força motora do que se entende por crise ambiental, mas uma racionalidade instrumental própria do capital 5 .
  • Ante esta abordagem conservadora da crise ecológica, os sujeitos sociais que procuram evidenciar a existência de uma relação entre a degradação ambiental e a racionalidade instrumental do capital são aqueles que não confiam no mercado como instrumento de superação da desigualdade ambiental e da promoção dos princípios do que se entenderia por justiça ambiental. 
Segundo eles, é clara a desigualdade social na exposição aos riscos ambientais, decorrente de uma lógica que extrapola a simples racionalidade abstrata das tecnologias. Para eles, o enfrentamento da degradação do meio ambiente é o momento da obtenção de ganhos de democratização e não apenas de ganhos de eficiência e ampliação de mercado. 
  • Isto porque supõem existir uma ligação lógica entre o exercício da democracia e a capacidade da sociedade se defender da injustiça ambiental 6 . 
Ao contrário, portanto, da perspectiva da modernização ecológica, não haveria como separar os problemas ambientais da forma como se distribui desigualmente o poder sobre os recursos políticos, materiais e simbólicos: formas simultâneas de opressão seriam responsáveis por injustiças ambientais decorrentes da natureza inseparável das opressões de classe, raça e gênero 7. 
  • Inúmeros autores destacam o fato de que os movimentos por justiça ambiental, que apontam o caráter socialmente desigual das condições de acesso à proteção ambiental, são os que mais ganharam força desde o início dos anos 90, erigindo visão alternativa ao hegemonismo da modernização ecológica, alterando a configuração do movimento ambientalista e sendo vistos até, por alguns, como potencialmente capazes de vir a liderar um novo ciclo de movimentos por mudança social 8 . 
Na perspectiva da sociologia dos problemas sociais, sendo a agenda pública objeto de disputa, este relativo sucesso dos movimentos por justiça ambiental teria resultado basicamente da capacidade dos mesmos influenciarem pautas políticas nacionais 9 . 
  • O poder destes movimentos em influenciar decisivamente o debate político, lá onde isto se verificou, teria decorrido da aceitação da retórica pela qual seus porta-vozes promoveram uma construção particular da noção de bem público 10, cuja amplitude poderia ser estimada inclusive pela intensidade da reação conservadora que empenhou-se em descaracterizar a lógica social denunciada como fonte das injustiças ambientais.11 
O que procuramos discutir no presente texto é o modo pelo qual atores sociais envolvidos na denúncia de injustiças ambientais têm acionado um quadro discursivo que contesta a modernização ecológica, evidenciando a lógica social que associa a dinâmica da acumulação capitalista à distribuição discriminatória dos riscos ambientais.

A evidenciação de uma agenda submersa:
  • Já se assinalou que a prática de se alocar instalações de esgoto e lixo em áreas habitadas por populações trabalhadoras pobres, despossuídas e pertencentes a minorias étnicas não é recente, tendo sido mesmo observada desde a remota Antiguidade 12. Lembrou-se também que, ainda que sem tal nomeação, a noção de injustiça ambiental esteve subjacente no que alguns chamam de “quadro analítico submerso” de inúmeras lutas sociais por justiça 13. 
É certo porém que o movimento de justiça ambiental nascido nos Estados Unidos nos anos 80 contribuiu decisivamente para tornar expresso tal quadro analítico, evidenciando de forma persuasiva a ligação entre degradação ambiental e injustiça social. 
  • O Movimento de Justiça Ambiental constituiu-se nos EUA a partir de uma articulação criativa entre lutas de caráter social, territorial, ambiental e de direitos civis. Já a partir do final dos anos 60, redefiniu-se em termos “ambientais” um conjunto de embates contra as condições inadequadas de saneamento, de contaminação química de locais de moradia e trabalho e disposição indevida de lixo tóxico e perigoso. 
Foi então acionada a noção de equidade geográfica, como “referente à configuração espacial e locacional de comunidades em sua proximidade a fontes de contaminação ambiental, instalações perigosas, usos do solo localmente indesejáveis como depósitos de lixo tóxico, incineradores, estações de tratamento de esgoto, refinarias etc.”14. 
  • Nos anos 70, sindicatos preocupados com saúde ocupacional, grupos ambientalistas e organizações de minorias étnicas articularam-se para elaborar em suas pautas respectivas o que entendiam por “questões ambientais urbanas”. Alguns estudos apontavam já a distribuição espacialmente desigual da poluição segundo a raça das populações a ela mais expostas, sem, no entanto, que se tenha conseguido, a partir das evidências reunidas, mudar a agenda pública. 
Em 1976-77, diversas negociações foram realizadas tentando montar coalizões destinadas a fazer entrar na pauta das entidades ambientalistas tradicionais o combate à localização de lixo tóxico e perigoso predominantemente em áreas de concentração residencial de população negra. 
  • A constituição deste movimento afirmou-se, porém, a partir de experiência concreta de luta desenvolvida em Afton, no condado de Warren, na Carolina do Norte, em 1982. A partir de lutas de base contra iniquidades ambientais a nível local, similares à de Afton, o movimento elevou a “justiça ambiental” à condição de questão central na luta pelos direitos civis. 
Ao mesmo tempo, ele induziu a incorporação da desigualdade ambiental na agenda do movimento ambientalista tradicional. Como o conhecimento científico foi correntemente evocado pelos que pretendem reduzir as políticas ambientais à adoção de meras soluções técnicas, o movimento de justiça ambiental estruturou suas estratégias de resistência recorrendo de forma inovadora à própria produção de conhecimento. 
  • Notadamente, recorreu-se aos resultados de pesquisas multidisciplinares promovidas sobre as condições da desigualdade ambiental no país. Momento crucial desta experiência foi a pesquisa mandada realizar em 1987 pela Comissão de Justiça Racial da United Church of Christ, que mostrou que “a composição racial de uma comunidade é a variável mais apta a explicar a existência ou inexistência de depósitos de rejeitos perigosos de origem comercial em uma área”15. 
Evidenciou-se então que a proporção de residentes que pertencem a minorias étnicas em comunidades que abrigam depósitos de resíduos perigosos é igual ao dobro da proporção de minorias nas comunidades desprovidas de tais instalações. O fator raça revelou-se mais fortemente correlacionado com a distribuição locacional dos rejeitos perigosos do que o próprio fator baixa renda. 
  • Portanto, embora os fatores raça e classe de renda tenham se mostrado fortemente interligados, a raça revelou-se um indicador mais potente da coincidência entre os locais onde as pessoas vivem e aqueles onde os resíduos tóxicos são depositados. Foi a partir desta pesquisa que o reverendo Benjamin Chavis cunhou a expressão “racismo ambiental” para designar “a imposição desproporcional - intencional ou não - de rejeitos perigosos às comunidades de cor”16. 
Dentre os fatores explicativos de tal fato, foram alinhados a disponibilidade de terras baratas em comunidades de minorias e suas vizinhanças, a falta de oposição da população local por fraqueza organizativa e carência de recursos políticos típicas das comunidades de “minorias”, a falta de mobilidade espacial das “minorias” em razão de discriminação residencial e, por fim, a subre-presentação das “minorias” nas agências governamentais responsáveis por decisões de localização dos rejeitos. 
  • Ou seja, procurou-se tornar evidente que forças de mercado e práticas discriminatórias das agências governamentais concorriam de forma articulada para a produção das desigualdades ambientais. E que a viabilização da atribuição desigual dos riscos encontra-se na suposta fraqueza política dos grupos sociais residentes nas áreas de destino das instalações perigosas, comunidades ditas “carentes de conhecimento”, “sem preocupações ambientais” ou “fáceis de manejar”, na expressão dos consultores detentores da ciência da resistência das populações à implantação de fontes de risco 17. 
A partir de 1987, organizações de base começaram a discutir mais intensamente as ligações entre raça, pobreza e poluição e pesquisadores iniciaram estudos sobre as
  • ligações entre problemas ambientais e desigualdade social, procurando elaborar os instrumentos de uma “Avaliação de Equidade Ambiental” que procurasse introduzir variáveis sociais nos tradicionais estudos de avaliação de impacto. 
Neste novo tipo de avaliação, a pesquisa participativa envolveria, como co-produtores do conhecimento, os próprios grupos sociais ambientalmente desavantajados, viabilizando uma apropriada integração analítica entre processos biofísicos e sociais. 
  • Procurava-se postular assim que aquilo que os trabalhadores, grupos étnicos e comunidades residenciais sabem sobre seus ambientes deve ser visto como parte do conhecimento relevante para a elaboração não discriminatória das políticas ambientais. 
Mudanças se fizeram então sentir ao nível do próprio Estado. Pressionado pelo Congressional Black Caucus, em 1990, a Environmental Protection Agency do governo dos EUA criou um grupo de trabalho para estudar o risco ambiental em comunidades de baixa renda. Dois anos mais tarde, este grupo concluiria que havia falta de dados para uma discussão da relação entre equidade e meio ambiente e reconhecia que os dados disponíveis apontavam tendências perturbadoras, sugerindo, por esta razão, maior participação das comunidades de baixa renda e minorias no processo decisório relativo às políticas ambientais. 
  • Em 1991, os 600 delegados presentes à I Cúpula Nacional de Lideranças Ambientalistas de Povos de Cor aprovaram os “17 Princípios da Justiça Ambiental”, estabelecendo uma agenda nacional para redesenhar a política ambiental dos EUA de modo a incorporar a pauta das “minorias”, comunidades ameríndias, latinas, afro-americanas e asiático-americanas, tentando mudar o eixo de gravidade da atividade ambientalista nos EUA 18. 
O movimento de justiça ambiental consolidou-se assim como uma rede multicultural e multirracial nacional, e mais recentemente internacional 19, articulando entidades de direitos civis, grupos comunitários, organizações de trabalhadores, igrejas e intelectuais no enfrentamento do “racismo ambiental” visto como uma forma de racismo institucional. 
  • Buscou-se assim fundir direitos civis e preocupações ambientais em uma mesma agenda, superando vinte anos de dissociação e suspeita entre ambientalistas e movimento negro. A luta pelo reconhecimento da desigualdade ambiental nos EUA deu passos importantes para a contestação do próprio modelo de desenvolvimento que orienta a distribuição espacial das atividades. 
O lema do movimento é “poluição tóxica para ninguém” e não simplesmente o de acarretar um deslocamento espacial da poluição, “exportando a injustiça ambiental” para os países onde os trabalhadores estejam menos organizados. 
  • Tratou-se assim de discutir a pauta da chamada “transição justa”, de modo a que a luta contra a poluição desigual não destruísse o emprego dos trabalhadores das indústrias poluentes ou penalizasse as populações dos países menos industrializados para onde as transnacionais tenderiam a transferir suas “fábricas sujas”. 
O movimento de justiça ambiental procurou, por via de consequência, se internacionalizar para construir uma resistência global às dimensões mundiais da reestruturação espacial da poluição. Se, por um lado, sabe-se que os mecanismos de mercado trabalham no sentido da produção da desigualdade ambiental - os mais baixos custos de localização de instalações com resíduos tóxicos apontam para as áreas onde os pobres moram – o discurso dos movimentos não deixa de considerar, por outro lado, o papel da omissão das políticas públicas favorecendo a ação perversa do mercado.
  • A experiência do Movimento de Justiça Ambiental procurou assim organizar as populações para exigir políticas públicas capazes de impedir que também no meio ambiente vigorem os determinantes da desigualdade social e racial.
Momentos subjetivistas e objetivistas:
  • A noção de justiça ambiental promove uma articulação discursiva distinta daquela prevalecente no debate ambiental corrente – entre meio ambiente e escassez. Neste último, o meio ambiente tende a ser visto como uno, homogêneo e quantitativamente limitado. 
A idéia de Justiça, ao contrário, remete a uma distribuição equânime de partes e à diferenciação qualitativa do meio ambiente. Nesta perspectiva, a interatividade e o inter-relacionamento entre os diferentes elementos do ambiente não querem dizer indivisão. A denúncia da desigualdade ambiental sugere uma distribuição desigual das partes de um meio ambiente de diferentes qualidades e injustamente dividido. Uma série de pré-condições antecedem a ação prática coletiva dos movimentos sociais 20: 
  1. Certos aspectos do sistema de poder perdem legitimidade e a aceitação da autoridade é substituída pelo entendimento de que suas ações não apóiam-se em princípios compartilhados de justificação – não são mais vistas como justificáveis; 
  2. Grupos sociais que eram, de ordinário, fatalistas, que acreditavam que os arranjos de poder eram inevitáveis começam a afirmar princípios de justiça que implicam demandas por mudança; 
  3. Indivíduos que consideravam-se impotentes passam a acreditar serem capazes de mudar a ordem das coisas. 
Esta ação coletiva, quando dirigida contra a ordem ambiental tida por injusta manifesta-se simultaneamente em dois planos: 
  • No plano da distribuição objetiva dos efeitos ambientais das práticas sociais; esta distribuição exprime a diferença de poder sobre os recursos ambientais entre os distintos grupos sociais, e 
  • No plano discursivo onde vigoram distintos esquemas de representação do mundo, do ambiente, da justiça etc; neste plano, coloca-se em jogo a legitimidade do modo de distribuição do poder sobre os recursos ambientais. 
Por analogia ao procedimento de Pierre Bourdieu na caracterização das condições de existência teórica e prática dos grupos sociais, denominaremos a estes dois planos, respectivamente, de momentos objetivista e subjetivista da análise 21. 
  • No momento objetivista encontraremos os grupos sociais distribuídos no espaço social em função de sua disposição diferencial sobre elementos de poder. Estaremos aí tratando do espaço relacional das posições sociais ocupadas pelos agentes sociais em função da estrutura de distribuição de tipos específicos de meios de poder. 
No momento subjetivista, identificaremos as representações que os agentes fazem do mundo social, pontos de vista que contribuem para a construção deste mesmo mundo, inclusive da diferenciação social dos indivíduos que o caracteriza. Estaremos aí observando a configuração dos esquemas classificatórios, princípios de classificação, de visão e divisão do mundo social 22. 
  • Os movimentos sociais podem ser analisados por sua intervenção nestes dois níveis do espaço social – o espaço da distribuição do poder sobre as coisas e o espaço da luta discursiva. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), por exemplo, avança na disposição prática sobre a terra, pelas ocupações e ao mesmo tempo disputa espaço na esfera pública com uma estratégia discursiva de aplicação dos dispositivos constitucionais sobre a função social da propriedade. 
Podemos dizer que todos os movimentos sociais que não se articulam de forma direta com a esfera produtiva, não dispõem de uma capacidade de influir diretamente na configuração de forças pela pressão sobre o processo de acumulação. Tais movimentos são levados assim a configurar seu poder de barganha na esfera simbólica, acumulando força no plano da legitimidade e colocando em causa o conteúdo das noções prevalecentes de justiça. 
  • Para a análise da dinâmica do movimento de justiça ambiental, destacaremos a seguir uma seqüência de momentos objetivistas e subjetivistas, ao longo dos quais a noção de justiça ambiental proporcionou, no caso dos EUA, uma articulação de forças sociais dotada de legitimidade no espaço público.

Meio Ambiente e Justiça - estratégias argumentativas e ação coletiva

Momento objetivista 1: Configurou-se inicialmente um confronto de forças no terreno prático. A constituição do movimento deu-se a partir de experiências concretas de luta como aquela de Afton, no condado de Warren, na Carolina do Norte, em 1982. Nesta ocasião, a comunidade organizada manifestou concretamente sua vontade de recusar a reprodução da desigualdade de poder e a subordinação continuada à dominação exercida pela imposição desigual dos danos ambientais. Ao tomarem conhecimento da iminente contaminação da rede de abastecimento de água da cidade, caso fosse nela instalado um depósito de bifenil policlorinado, os habitantes do condado organizaram protestos maciços, deitando-se diante dos caminhões que para lá traziam a perigosa carga. Naquele momento, manifestava-se a constituição de uma força coletiva que se opunha a uma prática que lhes aparecia como de despossessão ambiental e de imposição do poder decisório de terceiros sobre os atributos qualitativos de seu ambiente.
Momento subjetivista 1: Com a percepção de que o critério racial estava fortemente presente na escolha da localização do depósito daquela carga tóxica, a luta radicalizou-se. A população de Afton era composta de 84% de negros; o condado de Warren, de 64% e o estado da Carolina do Norte, de 24%23. Face a tais evidências, criaram-se condições para o estreitamento das convergências entre o movimento dos direitos civis e dos direitos ambientais. Construíram-se assim insights e inventaram-se categorias como “racismo ambiental, desigualdade ambiental, injustiça ambiental, discriminação ambiental, política ambiental discriminatória, extorsão ambiental pela chantagem do desemprego”, “custos ambientais desproporcionalmente distribuídos”, “zonas de sacrifício”, todas elas associadas à percepção dos limites impostos à escolha ambiental daqueles que sofrem a segregação espacial (ou seja, de sua impossibilidade de “votar com os pés”); “colonialismo tóxico interno” (a segregação espacial exprime subjugação política de certos grupos sociais por instituições que os dominados não podem controlar); racismo ambiental de mercado e racismo ambiental planejado; analogia entre a poluição e o crime por envenenamento, já instituído 24. Denunciou-se igualmente a “traição” das promessas do “sonho americano” posteriores à ascensão das lutas por direitos civis. Este sonho mostrava-se então suplantado pelo pesadelo de uma cidadania de segunda classe 25, caracterizada pelo fato que materiais “fora do lugar” são destinados a grupos sociais “fora do lugar”, considerados, nos termos da violência simbólica, racialmente impuros 26. Uma “ordem de justificação” é afirmada 27: a da igualdade substantiva de condições materiais de existência não mediadas diretamente pelo mercado. A crítica de que o movimento de justiça ambiental seria vulnerável por recorrer mais à indignação moral do que à “ciência dos impactos” pode ser entendida como parte da luta simbólica através da qual pretende-se retirar legitimidade às denúncias de desigualdade ambiental. Junta-se a esta critica cientificista, um conjunto de outros artifícios retóricos tais como a desqualificação dos testemunhos leigos pela remissão a linguagens técnicas, a consideração dos sintomas de intoxicação como estatisticamente insignificantes, a diluição das causalidades pela sugestão de que os sintomas de contaminação observados decorrem de doenças hereditárias, a referência à traição “aos interesses da cidade” e à destruição de empregos locais em consequência das denúncias. Aproveita-se também para afirmar a crença liberal de que a alocação espacial de pessoas e coisas pelo mercado exprime com fidelidade a imprevidência dos indivíduos espacialmente mal situados, que não teriam investido em seu próprio capital humano para ganhar mobilidade espacial. E sugere-se que qualquer medida de descontaminação tende a resultar em elevação dos aluguéis e expulsão dos pobres de suas moradias, o que configura o recurso à tese reacionária analisada por Hirschmann 28, que alega recorrentemente a “perversidade” das políticas sociais. As denúncias sobre racismo ambiental configura assim o que Bourdieu 29 chama de “classe teórica”, “no papel”, apontando um critério que divide a sociedade entre os que sofrem os danos ambientais e os que deles conseguem escapar.
Momento objetivista 2 : Os indicadores construídos pelas assessorias do movimento social evidenciam a objetividade das desigualdades de poder – torna-se visível a relação de superposição entre as posições nas “classes” de poder sobre o ambiente e nas “classes” de origem racial – a classe teórica se explicita no espaço social e as pessoas reconhecem a pertinência desta classificação 30:
  • A desigualdade ambiental tem especificidade racial. A raça é um fator independente e não redutível a classe de renda. Evidencia-se no espaço social e, em particular, no campo da distribuição de poder sobre os recursos ambientais, a coincidência entre a localização de grupos raciais e as localizações mais expostas a fontes poluentes. A classe teórica explicita-se no espaço social: a variável racial adquire, no caso, relevância maior do que a coincidência entre a localização de grupos pobres e a localização de fontes poluentes;
  • As decisões de alocação de lixo tóxico têm por critério relevante a falta de poder das comunidades influenciarem as decisões, resistirem às mesmas e se deslocarem para áreas não poluídas – baixa renda, raça e distância do poder político. Ou seja, os mais prejudicados tendem a ser os que menos influenciam, por meios diretos e indiretos, as decisões. 
Um elemento de poder diferencial se evidencia no espaço social – a capacidade de certos atores sociais se subtraírem espacialmente à proximidade da localização das fontes de contaminação. 
  • O capital, por seu lado, mostra-se cada vez mais móvel, acionando sua capacidade de escolher seus ambientes preferenciais e de forçar os sujeitos menos móveis a aceitar a degradação de seus ambientes ou submeterem-se a um deslocamento forçado para liberar ambientes favoráveis para os empreendimentos. 
Os atores com menos força para escolher seus ambientes, por sua vez, organizam-se para resistir à degradação forçada que é imposta a seus ambientes ou ao deslocamento forçado a que são submetidos quando seus ambientes interessam à valorização capitalista. 
  • Configura-se assim uma espécie de divisão social do ambiente, definida pelo que poderíamos chamar de sua “composição técnica”. O meio ambiente funcionaria como condição geral de produção de que depende a reprodução do capital, tanto o variável como o constante. O ambiente do capital variável seria aquele que justificou o higienismo e outras modalidades de intervenção pelas quais se buscou assegurar a adequada reprodução da força de trabalho. 
O ambiente do capital constante seria aquele a justificar a preocupação empresarial com a corrosão de máquinas e equipamentos, com a erosão da terra e com a durabilidade dos imóveis, processos cuidados por uma variedade de técnicas de manutenção. 
  • Um ambiente do capital em geral, por seu turno, justificaria preocupações com a mudança climática e a biodiversidade, que se tentaria equacionar, como vimos, pelos mecanismos da “modernização ecológica”, sob a forma dominante do chamado “desenvolvimento sustentável”. 
Finalmente, um ambiente de que não dependem nem o capital variável nem o constante seria aquele pertinente às terras desvalorizadas e indisponíveis para a produção de riqueza, onde tenderiam a habitar “classes ambientais” espacialmente segregadas e dotadas de pouca mobilidade espacial. 
Momento subjetivista 2: A apresentação de explicações para as situações de desigualdade ambiental passam a integrar as estratégias argumentativas que concorrem para a constituição de alianças potenciais com outros grupos sociais. A lógica segregadora é apresentada como o resultado da operação regular de dois mecanismos, evidenciados por duas proposições. Segundo a primeira, a desigualdade social e de poder sobre os recursos ambientais estaria presente na raiz dos processos de degradação ambiental: quando os benefícios de uso do meio ambiente estão concentrados em poucas mãos, do mesmo modo que a capacidade de transferir “custos ambientais” para os mais fracos, o nível geral de “pressão” sobre o meio ambiente tende a não se reduzir. Donde, decorreria logicamente que a proteção do meio ambiente depende do combate à desigualdade ambiental. Não se poderia enfrentar a crise ambiental sem promover a justiça social. A segunda proposição sustenta que em condições de desigualdade social e de poder sobre os recursos ambientais, bem como de liberdade irrestrita de movimento para os capitais, os instrumentos correntes de controle ambiental tendem a aumentar a desigualdade ambiental, sancionando a transferência de atividades predatórias para áreas onde é menor a resistência social. A solidariedade inter-local, eventualmente internacional, é justificada como forma de evitar a exportação da injustiça ambiental e de dificultar a mobilidade do capital, o qual tende correntemente a abandonar áreas de maior organização política e dirigir-se para áreas com menor nível de organização e capacidade de resistência.
Considerações finais:
  • Da análise dos momentos que chamamos de subjetivistas e objetivistas na denúncia da desigualdade ambiental e de construção dos atores da resistência à sua reprodução, podemos afirmar, em síntese, que: a- os “dados” da desigualdade de poder no espaço social, tal como denunciados pelos atores sociais, “já existiam”, mas foi a luta social lhes deu visibilidade e contestou sua legitimidade; como toda produção simbólica pré-figurativa, as denúncias fizeram ver o que estava não percebido. b- o olhar dos movimentos sociais produziu uma classificação dos grupos sociais e evidenciou o elemento diferencial de poder em jogo entre eles, no caso, a capacidade objetiva de escapar aos riscos ambientais. 
Elaborou-se assim uma “classificação” compatível com a posição reconhecível dos indivíduos no espaço social e evidenciou-se que, além da lógica mercantil que associa valor da terra e pobreza dos residentes, a segregação residencial dos negros os imobiliza ainda mais, independentemente de sua condição de renda. A força simbólica do movimento de justiça ambiental decorreu de sua capacidade de:
  • Estender a matriz dos direitos civis ao campo do meio ambiente, fundando a noção de “justiça ambiental” como alternativa à oposição Homem – Natureza; 
  • Politizar, nacionalizar e unificar uma multiplicidade de embates localizados; 
  • Elaborar apropriadamente uma “classificação” dos grupos sociais compatível com a posição diferencial dos indivíduos no espaço social. 
Contestando na prática os pressupostos do projeto de modernização ecológica e da teoria da sociedade de risco, as lutas empreendidas pelo movimento de justiça ambiental configuram, conseqüentemente, um embate de mobilidade, através do qual “as desigualdades ambientais constituem-se e se alteram continuamente ao longo do tempo, à medida em que tanto as fontes de perigo como as populações mudam sua alocação espacial e sua visibilidade”31 
  • Como afirmam Boltanski e Chiapello, “o diferencial de mobilidade é, hoje, uma nova mercadoria muito apreciada”, fundando “relações de exploração variadas: mercados financeiros versus países; mercados financeiros versus empresas; multinacionais versus países; peritos mundiais versus empresas; empresas versus pessoal precário” 32. 
O capital retiraria, portanto, boa parte de sua força contemporânea, da capacidade de se deslocalizar, enfraquecendo os atores sociais menos móveis – governos locais e sindicatos, por exemplo - e desfazendo, pela chantagem da localização, normas governamentais urbanas ou ambientais, bem como as conquistas sociais. 
  • Pois por sua maior mobilidade, o capital especializa gradualmente os espaços, produzindo uma divisão espacial da degradação ambiental e gerando uma crescente coincidência entre a localização de áreas degradadas e de residência de “classes ambientais” dotadas de menor capacidade de se deslocalizar. 
Os grupos sociais que resistem a esta divisão espacial da degradação ambiental dificultam, consequentemente, a rentabilização esperada dos capitais, ao reduzir para estes a liberdade de escolha locacional e o índice de mobilidade de seus componentes técnicos. 
  • As lutas por justiça ambiental mostram assim toda a sua potência como barreira organizada a este instrumento de subordinação política próprio à acumulação em sua forma flexível – a mobilidade espacial dos capitais. 
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Mariana: desastres viram chance de ganhar dinheiro sobre o sofrimento
(Carta Capital)